Amigos, peço que verifiquem com atenção o citado abaixo (Fonte: Resolução CFC nº 1.303/10 - CPC 04(R1):
IDENTIFICAÇÃO:
Um ativo é identificado como intangível, quando:
a) For separável, ou seja, puder ser separado do patrimônio e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela empresa; ou
b) Resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis do patrimônio da empresa ou de outros direitos e obrigações.
CONDIÇÕES PARA IDENTIFICAÇÃO:
Caracteriza-se ativo apenas o intangível sobre o qual a empresa exerce o controle, do contrário, trata-se de gasto a ser despesado.
NOTA:
A empresa controla um ativo quando detém o poder de obter benefícios econômicos futuros do recurso e de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios.
Em resumo, quanto ao tratamento da aquisição de software (assunto do tópico) faço as minhas considerações abaixo:
1º Software é um Ativo Intangível quando existe a exclusividade (controle) sobre ele. Um exemplo que podemos usar é quando a empresa solicita o desenvolvimento de um software para uso gerencial, neste caso ele é exclusivo, somente esta empresa tem os direitos sobre ele.
2º Quanto a aquisição de licença de uso, não existe a exclusividade e nesse caso não há como restringir o acesso de terceiros, logo não pode ser ativado, tem que ser lançado direto em Despesa.
Obs: O software é Intangível para a empresa que controla e detém os direitos sobre ele.
Abs.