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Alterações da contabilização da Receita para 2018

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 07:50


Bom dia colegas,

Alguém poderia me ajudar em uma duvida ?

Trabalho com clientes que estão no ramo de construção civil, desde empreiteiros , construtores e incorporadores.

A norma aplicada na contabilidade dessas empresas é a NBC TG 1000 ( Norma Simplificada da PMES ), com a alteração da apropriação das receitas através do CPC 47 IFRS 15 ( Receita de Contratos com Clientes ) , esse ramos de atividade terá grande alteração em sua contabilização em 2018.

Minha duvida é, para quem aplica a NBC TG 1000, nada mudará né ? Mesmo sendo o ramo de atividade que teve alteração, ou eu devo aplicar o CPC 47 para essa atividade ? Quando eu utilizo os CPC é norma completa né ? Nao posso ficar com a NBC TG 1000 e Norma completa ao mesmo tempo ?

Att,



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