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Transferência Entre Contas - Empresas

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 16:45

Boa tarde caro colegas, venho aqui a solucionar um quesito que vem ocorrendo durante algum tempo com essa empresa,
estou assumindo um cliente.

Vamos dizer que os sócios desse cliente que estou pegando agora tem a empresa X.

Para não poluir o a empresa X esses mesmo sócios abriram a empresa Y e nessa empresa Y tem outros sócios junto com eles.

O problema que essa empresa Y esta fazendo transferência para empresa X , pois empresa X está com dificuldade financeira, e antigo contador vinha deixar na empresa Y - conta Empresa X Ativo como títulos a receber de clientes.

E na empresa X - está no fornecedor a pagar.

Mas não tem nota fiscal sobre essas transferência , queria saber se há algum modo de controlar isso, pois no atual momento , os donos continuam fazendo essas transferência , sem nenhum contrato de empréstimos entre ambas.

Se há alguma possibilidade de serem feitos outros tipos de lançamentos, ou alguma providência para consertar esses valores, pois só aumento o cliente na empresa Y e o fornecedor na empresa X.

Att.



Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 13:44

boa tarde !!


Essa operação esta totalmente irregular, pois não se trata de venda e compra de mercadorias/produtos para serem registradas as contas de clientes e fornecedores.
Operação de remessa de numerários entre empresa caracteriza operação de Mútuo, o qual é tributado por IOF e IRRF.
Aconselho a você a rever essas transações para evitar transtornos no futuro, visto que você vai assinar as demonstrações da empresa.

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 13:54

Ola Alexandre

Quando há os sócios para empresas diferentes utilizamos uma conta chamada parte relacionadas, tanto no ativo quanto no passivo, e nela voce de abrir o nome da empresa X e/ou empresa Y, quando efetuar as operações registrando na contabilidade apenas Debitar ou Creditar as contas das empesa X e/ou y como contrapartida o banco ( debito ou credito).

Geralmente aceita-se até um ano para regularização das partes relacionadas após isso consdiera-se emprestimo, tendo que ter contrato de emprestimos entre as empresas e tera IOF e IR incidentes.

Caso não haja pagamento da divida será considerado como perdão e deve ser oferecido a tributação.

Daniel Alves
Contabilista
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 15:16

boa tarde Fabio,

Não tem tempo, transferiu dinheiro de uma empresa para outra e foi caracterizado com mútuo já é devido os tributos, visto que o calculo do IOF é diário.

Att.
Anderson Kolera Silva
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DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 08:50

Ola Gilmar Mendes

Por exemplo, vamor supor que temos a empresa A e a empresa B.

A empresa A pagou Salarios de funcionarios da empresa B por algum motivo no valor simbolico de R$ 1.000, então temos:

EMPRESA A
D - Partes relacionadas ( nome da Empresa B)
C - Banco
H pagamento de salarios de [nome do empregado] da empresa A

EMPESA B

Na empresa B deve ser registrado
D - Salarios a Pagar
C - Partes Relacionadas [nome da empresa A]


Qdo a empresa B pagar a empresa A
D - Partes relacionadas Empresa A
C - Banco
quitação de partes relacionadas conf. quitação de pagamento de salario....

Empresa A
D - Banco
C - Partes relacionadas Empresa B
quitação de partes relacionadas conf. quitação de pagamento de salario....

Parece um pouco "confuso" mas depois de um tempo se acostuma com o raciocinio.

Daniel Alves
Contabilista
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 08:56

Ola Daniel,

obrigado pela explanação,

fica no site tambem para futuras consultas dos nossos colegas....

ficou entendido sim, estas e daquelas que vou salvar no meu arquivo!!!!

muito obrigado

Gilmar Jesus Mendes

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