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Contabilidade de Associação Sem Fins Lucrativos

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 21:34

Boa noite pessoal.

Sou presidente de um clube de Rotary (associação sem fins lucrativos e sem funcionários), e estou fazendo orçamento com alguns escritórios de contabilidade para fazer todo o trabalho de contabilidade para gente. No entanto, os dois escritórios que orcei mandaram informações bem divergentes.

Num deles, disseram-me que precisaríamos fazer:

- COFINS sobre receitas que não são de atividade própria;
- RAIS negativa anualmente;
- DCTF quando tiver receita;
- ECF uma vez ao ano;
- EFD quando tiver receita;
- DIRF uma vez ao ano.

Outro escritório me disse que bastaria:

- DCTF/ECF
- GFIP sem movimento

E agora, em quem acreditar? Quais são todas as obrigações que temos?

E outra: inclusive constando em estatuto, temos como fonte de receita doações e eventos beneficentes que fazemos para angariar fundos para os projetos. Almoços/jantares beneficentes, por exemplo. Isso entraria como atividade própria ou não, incidindo COFINS?

Obrigado!

Diego Lima

Diego Lima

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 09:37

Eduardo,


Pelos meus conhecimentos, uma entidade sem fins lucrativos tem as seguintes obrigações:


- RAIS anual ( Mesmo que não tenha funcionários entrega-se a negativa)
- DCTF mensal (quando tiver imposto a pagar. A de janeiro é obrigatória mesmo que não haja receita)
- ECF anual
- EFD mensal - quando tiver receita (Mas vai depender do montante da receita de atividade própria)
-DIRF anual (Caso tenha retenção na fonte, IRRF sobre aluguel, folha ou de NFs de fornecedores)

Em relação a GFIP para Pessoa Jurídica sem funcionários não sei te informar pois tenho pouco conhecimento em Departamento Pessoal.

flaviane silva de faria rodrigues

Flaviane Silva de Faria Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 14:23

Diego

Quanto a DCTF é deve ser entregue se tiver imposto a pagar, neste caso incide imposto mesmo sobre mensalidade e /ou doações?


e complementando a Gfip é uma no mês de constituição informando sem movimento, se caso vir a contratar funcionário será mensal


att

Flaviane Rodrigues

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