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Desenquadramento MEI x Opção ao Simples Nacional

MAIRAN CHAMKLIDJIAN

Mairan Chamklidjian

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 21:03

Boa noite a todos! O MEI excedeu em mais de 20% o limite bruto do faturamento no mês 09/2017 e já foi feito desenquadramento. O próprio sistema informou que ele terá de recolher o DAS retroativo à 01/01/2017. Porém, ao consultar a opção pelo simples nacional aparece a seguinte mensagem: Solicitação de opção pelo simples nacional não aceita - Motivo: período não permitido para a pessoa jurídica que já iniciou atividade solicitar a opção pelo Simples Nacional.A solicitação de opção pelo Simples Nacional de pessoa jurídica que já iniciou atividade somente pode ser solicitada no mês de janeiro. Neste caso como ele deve proceder?

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