
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas,
Boa tarde.
Sobre a duvida que tenho,primeiramente fiz pesquisas no forum,mas ainda persiste alguns pontos ainda nao esclarecidos :
Em uma empresa do lucro presumido,devo fazer a contabilização do INSS do funcionario e da empresa separados? ,ou seja,a parte do funcionario coloco em despesas c/pessoal(CR) e dos socios em despesas administrativas(CR)?.
Com base no exemplo abaixo,como ficaria os lancamentos caso tenha que desmembrar?
Desde já agradeço a todos.
Inss desconto dos segurados 100,00
Inss desconto sobre a retirada pro labore 50,00
Inss devido pela empresa 600,00
total do inss devido 750,00