Satiko Hanna Hashinitsu
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente FinanceiroBoa tarde!
Recebi um credito para auxiliar na minha obra de formação do ativo fixo (melhoria em bens de terceiros).
Este credito não deverá ser devolvido, ele será uma restituição por parte do dono do imóvel por melhorias que já deveriam ter sido feitas por ele.
Desta forma, devo considerar esses gastos como parte do meu ativo imobilizado?
Se o pagamento da fatura for feito por nós (de tal forma que componha o ativo fixo), quando recebermos o reeembolso (no caso o credito) esse devera ser considerado como Outras Receitas?
Obrigada,