x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 379

Credito para Aquisição de Ativo Imobilizado

SATIKO HANNA HASHINITSU

Satiko Hanna Hashinitsu

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 14:35

Boa tarde!

Recebi um credito para auxiliar na minha obra de formação do ativo fixo (melhoria em bens de terceiros).
Este credito não deverá ser devolvido, ele será uma restituição por parte do dono do imóvel por melhorias que já deveriam ter sido feitas por ele.

Desta forma, devo considerar esses gastos como parte do meu ativo imobilizado?

Se o pagamento da fatura for feito por nós (de tal forma que componha o ativo fixo), quando recebermos o reeembolso (no caso o credito) esse devera ser considerado como Outras Receitas?

Obrigada,

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 15:48

Boa tarde,
PREZADOS SENHORES
Satiko Hanna Hashinitsu

Com o desejo igualmente de contribuir, peço acessar meu Blog onde abordo esta matéria, que creio que vai esclarecer ainda mais suas dúvidas, cuja matéria está postada sob o título: Benfeitorias em Imóveis de Terceiros – Pessoa Jurídica de 18.01.2013.

Endereço do Blog: ronaldovtrapp.blogspot.com.br. Digite no lado direito a aba PESQUISAR ESTE BLOG o título Benfeitorias em Imóveis de Terceiros e clique PESQUISAR. Ele remeterá imediatamente a matéria pois ela é um pouco extensa por isto não a "colei" aqui.

Abraço.


Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade