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Substituição de Nota Fiscal de Serviço

S. Leite

S. Leite

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 11:17

Olá,
Gostaria de saber como substituir uma nota fiscal de serviço (São Paulo capital - Simples Nacional)
Um exemplo:
a nota foi emitida em 25/09/2017
o cliente rejeitou e pediu uma nova nota em 05/10/2017.
A guia do das ainda não foi paga.
Como virou o mês como proceder?
Obrigada

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 11:31

Bom dia.

A NFPS poderá ser cancelada.

5.1. Cancelamento de NFS-e
O fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será devido e NÃO será possível seu cancelamento, mesmo que o serviço não tenha sido pago pelo tomador.

O contribuinte terá um prazo de 6 meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, para cancelar uma nota fiscal não paga. Após esse prazo, o cancelamento eletrônico não será permitido e deverá ser feito por meio de processo administrativo.

A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, antes do pagamento do Imposto.

Caso a guia de recolhimento já tenha sido emitida, faz-se necessário o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Se a NFS-e já estiver sido incluída em uma guia de recolhimento já emitida, o Status da NFS-e aparecerá como “Normal”. Efetue o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Caso a guia de pagamento já tenha sido recolhida, mas ainda não conste como quitada, não efetue o cancelamento da guia. Aguarde a compensação do pagamento pelo sistema da NFS-e.

Verifique as situações de cancelamento de NFS-e, conforme item 8.3 do Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e.

Verifique: www.prefeitura.sp.gov.br

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