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Rodrigo Binotto

Rodrigo Binotto

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 12:07

Giovana Andréia Berwig
Bom dia,
aqui aonde eu trabalho somos clientes da totv's e recebemos o seguinte alerta:

• Os pagamentos de Licença de Uso e Cessão de Direito de Software e Software as a Service deixarão de sofrer retenções na fonte (IRRF, CSRF, PIS e COFINS) nos termos artigo 647 do RIR/99 e do artigo 30° da Lei 10.833/03.

• Os pagamentos de manutenção de software deixarão de sofrer retenções na fonte de IRRF nos termos do artigo 647 do RIR/99. Neste caso, as retenções das contribuições (CSRF, PIS e COFINS) permanecerão sendo realizadas pelo cliente.

Esta mudança tem por objetivo simplificar e tornar as formas de pagamentos mais aderentes às evoluções da Legislação Fiscal.

Ateciosamente.

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