x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 31.507

Recebimento de Bens em Doação

LUIZ CARLOS DA SILVA

Luiz Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 13:12

Boa Tarde
Gostaria de saber:
1-Como registrar na contabilidade de uma instituição religiosa o recebimento em doação de um equipamento de som usado e/ou novo?
2-Qual o valor que utilizaria para contabilização visto que o doador não teria mais a nota fiscal de compra?
3-Utilizaria valor de mercado para tal registro?
4-Registraria no grupo do imobilizado?
5-Caso o equipamento de som não atinja o valor de R$ 326,61 (Art.301 RIR/99)poderia estar criando uma conta de DESPESA Bens de Pequeno Valor?
6-A taxa para depreciação seria 10% anual?
7-A taxa para depreciação para equipamento usado seria a mesma?

Grato

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 29 agosto 2009 | 16:09

Luiz Carlos da Silva

Pode ser que tenha algum companheiro no forum que responda seu questionário. Todas suas perguntas se refere a imobilização de bens. Aconselho procurar um manual que trata do assunto, porque mesmo algum companheiro respondendo seu questionário não irá sanar suas dúvidas.

Não é hábito meu fazer propaganda aqui no forum, por isso peço desculpa antecipadamente se assim for entendido, mas indico ao Luiz o manual contido no link abaixo.

Manual de Contabilidade Empresarial

No seu item 5 não cabe a sua colocação porque se trata de uma doação a qual voce quer imobiliza-la, e esta terá como contra partida a receita, a não ser que voce resolvesse Debitar depesas e creditar receita pelo recebimento da doação



Editado por M Messias Santos em 29 de agosto de 2009 às 17:32:08

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 17:12

Boa tarde a todos,

Aproveitando a postagem do nosso colega Luiz Carlos, gostaria de aproveitar esse tópico para tirar uma dúvida que tenho a respeito do assunto, porém referente a uma situação diferente:

No caso de duas empresas distintas (X E Y) com sócios diferentes, onde a empresa X doa um veículo para a empresa Y no valor de R$ 20.000,00 (por exemplo), como seria a contabilização dessa doação na empresa Y??

Há alguma implicação na Legislação que permita esse tipo de transação entre empresas sem ligação societária, ou tem de haver algo como motivo par aquele ato entre as mesmas??

E quando há uma doação entre pessoas jurídicas tem de haver documento hábil comprovando a doação ou o recibo de transferência vale contabilmente??

Ah, e uma última dúvida... Esse bem tem de ser depreciado de forma diferente dos demais??

Agradeço muito se algum dos colegas puder me tirar essas dúvidas...

Obrigada.


Anna Paula.

Anna Paula
LUIZ CARLOS DA SILVA

Luiz Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 13:34

Caros Colegas
Boa Tarde

Conforme pergunta formulada no dia 04/09/09 recebi através de uma consultoria as respostas e gostaria de colocar a disposição como segue abaixo:

1-Como registrar na contabilidade de uma instituição religiosa o recebimento em doação de um equipamento de som usado e/ou novo?
R: o bem recebido em doação pela entidade sem fins lucrativos (novo ou usado) será contabilizado da seguinte forma:
D - Imobilizado Bens Recebidos em Doação (AP)
C - Receita com Doação Recebida (CR)

2-Qual o valor que utilizaria para contabilização visto que o doador não teria mais a nota fiscal de compra?
R: neste caso, o registro contábil deverá ser efetuado pelo valor constante no Documento de Doação.

3-Utilizaria valor de mercado para tal registro?
R:Vide Resposta Item 2.

4-Registraria no grupo do imobilizado?
R:Sim. O bem recebido em doação será registrado no Ativo Imobilizado conforme resposta no Item 1.

5-Caso o equipamento de som não atinja o valor de R$ 326,61 (Art.301 RIR/99)poderia estar criando uma conta de DESPESA Bens de Pequeno Valor?
R:considerando que o bem não atinja o valor de R$ 326,61 e sua vida útil seja inferior a 1 ano, o mesmo poderá ser lançado como Despesa, conforme art. 301 do RIR/99.

6-A taxa para depreciação seria 10% anual?
R:a taxa anual de depreciação e de 10%, conforme art. 310 do RIR/99.

7-A taxa para depreciação para equipamento usado seria a mesma?
R:Para os bens adquiridos usados, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação é o maior dentre os seguintes (art. 311 do RIR/99):

a) metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;

b) restante do prazo de vida útil do bem, considerado este em relação à primeira instalação para utilização.

Desse modo, ao adquirir um bem usado, a empresa deve munir-se de documento que comprove a época em que ele foi instalado para utilização pela primeira vez, porque se dessa data até a da sua última aquisição tiver decorrido prazo inferior à metade da vida útil normal admitida para o bem novo, para efeito de depreciação, deverá prevalecer o prazo restante da vida útil. Caso contrário, isto é, se já houver decorrido prazo igual ou superior a metade da vida útil normal, prevalece, para fins de depreciação, o prazo correspondente à metade da vida útil admissível para o bem novo.




Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 12:16

Denise Corrado.

Resposta para sua dúvida está respondida por Luiz Carlos que ora transcrevo para cá para sua comodidade.

-Como registrar na contabilidade de uma instituição religiosa o recebimento em doação de um equipamento de som usado e/ou novo?
R: o bem recebido em doação pela entidade sem fins lucrativos (novo ou usado) será contabilizado da seguinte forma:
D - Imobilizado Bens Recebidos em Doação (AP)
C - Receita com Doação Recebida (CR)


A despeito da resposta direcionar-se a uma Instituição Religiosa o mecanismo é o mesmo para demais entidades.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 12:25

Anna Paula Correia, na mesma ordem proposta por você.

Boa tarde a todos,

Aproveitando a postagem do nosso colega Luiz Carlos, gostaria de aproveitar esse tópico para tirar uma dúvida que tenho a respeito do assunto, porém referente a uma situação diferente:

No caso de duas empresas distintas (X E Y) com sócios diferentes, onde a empresa X doa um veículo para a empresa Y no valor de R$ 20.000,00 (por exemplo), como seria a contabilização dessa doação na empresa Y??

A contabilização é aquela apontada em resposta dada pelo Luiz Carlos que para sua comodidade, transcreverei para cá.

-Como registrar na contabilidade de uma instituição religiosa o recebimento em doação de um equipamento de som usado e/ou novo?
R: o bem recebido em doação pela entidade sem fins lucrativos (novo ou usado) será contabilizado da seguinte forma:
D - Imobilizado Bens Recebidos em Doação (AP)
C - Receita com Doação Recebida (CR)


Notar que a despeito da resposta direcionar-se a uma Instituição Religiosa o mecanismo é o mesmo para demais entidades.

Há alguma implicação na Legislação que permita esse tipo de transação entre empresas sem ligação societária, ou tem de haver algo como motivo par aquele ato entre as mesmas??

Empresas podem doar seus bens a outras empresas sem problema algum, todavia deverás observar a legislação do ICMS no tocante a possivel destaque desse imposto(se houver)

E quando há uma doação entre pessoas jurídicas tem de haver documento hábil comprovando a doação ou o recibo de transferência vale contabilmente??

O recibo de compra e venda do veiculo por sí só não supriria essa transação no âmbito contábil, pois é preciso um documento de transferência registrado em cartório onde doador especifique características do bem, bem como a isenção de ônus ao recebedor da doação.

Ah, e uma última dúvida... Esse bem tem de ser depreciado de forma diferente dos demais??

Sim, o bem deverá ser depreciado observando o seu tempo de uso( já que pelo visto não é um bem zero km)

Agradeço muito se algum dos colegas puder me tirar essas dúvidas...

Obrigada.

Anna Paula.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade