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Contabilidade 3º Setor

Maria de Fátima Alves

Maria de Fátima Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 00:37

Estou elaborando a contabilidade de uma entidade sem fins lucrativos cujo código de atividade é 94.99-5-00 e natureza jurídica 399-9 e tem como receita apenas as contribuições dos sócios ou seja: os rateios das despesas do mês. Por este motivos sito a necessidade de um Fundo Fixo de Caixa, pergunto: o registro desse fundo fixo pode ser feito em contra partida com créditos dos associados?

Quais as Obrigações Mensais?
Desde já obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 07:48

Bom dia Maria.

O ideal é que as receitas sejam lançadas no banco ou no caixa da entidade e depois transferidas para o referido fundo.

As obrigações mensais basicas são o envio da DCTF, folha de pagamento, DES(declaração de serviços tomados).

Para outras obrigações precisa-se analisar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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