Devicleia Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEu fiz um desenquadramento MEI por estouro do limite até 20%. E apresentou a mensagem que iria desenquadrar somente em 01/01/2018.
Minha dúvida é:
* A partir de agora posso recolher o DAS pelo Simples Nacional, alíquota 4%? E parar de pagar o DAS Ref. ao MEI, valor fixo?
* Tenho que começar a Recolher os 11% Ref.: ao Pro-Labore agora, ou só em 2018?
* Como faço a alteração na Jucesp e Receita Federal?