Elvira
Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)Boa tarde a todos.
Estou com uma dúvida. O item 51 da NBC TG 27 diz o seguinte: O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo a NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Essa revisão tem que ser feita por empresa externa contratada ou pode ser feita por profissional interno capacitado?
Obrigada.
Elvira.