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Revisão da vida util e valor residual do imobilizado

Elvira

Elvira

Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 16:40

Boa tarde a todos.

Estou com uma dúvida. O item 51 da NBC TG 27 diz o seguinte: O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo a NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Essa revisão tem que ser feita por empresa externa contratada ou pode ser feita por profissional interno capacitado?

Obrigada.
Elvira.

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