
Richers Bruno Lopes Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados Colegas,
Bom dia!
A empresa que é uma Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Em janeiro de 2016 pagou participação nos lucros a seus empregados, sendo essa despesa contabilizada de forma indevida diretamente em conta de patrimônio líquido. Desejando retificar a ECF, para excluir essa despesa da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no ano calendário de 2016, e assim pagar os impostos de forma correta.
Sendo assim, como faço para lançar essa exclusão na Parte A do SPED ECF de modo que seja detalhado o lançamento contábil com o valor, data, conta e histórico?
Desde já obrigado.