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eliana cristina viana

Eliana Cristina Viana

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:04

Ultimamente alguns clientes tem nos questionado que devemos fazer as notas de retorno de industrialização e faturamento em uma única nota, inclusive um de nossos clientes diz que não irá mais aceitar as notas se não fizermos desta maneira. Podemos fazer desta maneira? Existe alguma obrigatoriedade?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:09

Eliana Cristina Viana você pode ter mais de um CFOP na mesma nota?

Pode. Para cada item de NF-e é possível ter um CFOP próprio desde que os CFOPs sejam de natureza igual ou semelhante. Como assim?

Se você fosse emitir uma nota fiscal para venda, a natureza da operação seria venda. E se fosse emitir para brinde, a natureza da operação seria bonificação. São duas naturezas da operação diferentes mas que não se contradizem. São semelhantes.

Então, é possível você fazer uma nota fiscal com a natureza da operação venda e alguns itens serem bonificados.

Nesse caso você terá CFOPs de venda e de bonificação. Desde que a principal operação da nota seja realmente venda.

Essa forma é válida também para venda e consignação e quaisquer outras operações semelhantes.

Um outro exemplo é quando você faz um venda com produtos com características diferentes. É possível emitir na mesma nota CFOPs da mesma natureza da operação: 5101, 5102, 5401 e 5405.

Nesse caso você estaria emitindo uma nota com natureza da operação semelhante: venda, mas os CFOPs diferentes.
CFOP 5101 – venda de produção do estabelecimento
CFOP 5102 – venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
CFOP 5401 – venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
e CFOP 5405 – venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

O que não é permitido é você emitir uma nota com a natureza da operação venda e ter CFOPs de devolução ou remessa para conserto, por exemplo. Essas naturezas da operação não são semelhantes e portanto devem estar em notas fiscais distintas.

Uma forma de ver se as naturezas da operação são distintas é analisar se elas se contradizem. Usar o bom senso é fundamental! Venda e devolução são parecidas? Não, portanto não podem ficar na mesma nota fiscal.

Fonte: asseinfo

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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diasdiascontabilidade.blogspot.com
maria graziane domingues

Maria Graziane Domingues

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Faturamento
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:19

Bom dia Eliana
Também trabalho com industrialização e emitimos na mesma nota. Estamos em SP e temos como base a manifestação do Fisco Paulista por meio das Respostas à Consulta nºs 298/06 e 493/04 e da Decisão Normativa CAT nº 2/03 que não pode ser emitido uma nota para o retorno da industrialização e outra para a cobrança do serviço/material aplicado, devendo sim, emitir uma única nota fiscal, conforme o § 19 do artigo 127 do regulamento do ICMS paulista.
Precisa verificar o estado da federação que você pertence.

Graziane Domingues

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