Marina Pierri
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBom dia,
O prestador de serviço é pessoa física e emitiu uma nota para uma pessoa jurídica, e o mesmo não contribuiu no mês da prestação com o Teto de INSS, cabe a empresa tomadora de serviço arcar com os 11% de INSS, fora os 20% da Cota Patronal por não ser cadastrada no simples nacional, esses 11% pode ser solicitado o valor do pagamento para o prestador ou é de responsabilidade da empresa?