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restituicao de pagamentos de parcelamentos nao consolidados

jozete maria da silva

Jozete Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 12:41

Bom dia a todos!

Pessoal li em alguns sites que as antecipações efetuadas de parcelamentos que não foram consolidados, podem ser passiveis de restituição perante o fisco. Tinha feito a adesão ao parcelamento da lei 12996/2014 e o mesmo não foi consolidado devido a inadimplência de algumas parcelas que não foram pagas. Então pretendo recuperar esses créditos junto a receita. Li também que por se tratar de pagamentos de um parcelamento não posso fazer pedido de compensação, mas posso solicitar a restituição. Minha dúvida é se com o pedido de restituição eu posso fazer a compensação via dctf de débitos correntes em aberto, como CSLL e IRPJ. Entendo que como tenho esse credito junto a receita, poderia usa-los para abater débitos correntes.

Gostaria de saber a opinião dos colegas, se é possível fazer dessa forma.

Agradeço desde já!

Jozete

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