x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 467

Mudança de regime tributário

LIVIA CRISTINA GOULART

Livia Cristina Goulart

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:01

Boa tarde


Presto serviço a uma empresa em que foi excluída do simples nacional por opção do contribuinte
e optou pelo lucro real trimestral á partir de 01/09/2017, no caso o encerramento contábil precisa
ser feito em 31/08/2017 para entrega da Defis e posso fazer a escrituração normal somente de setembro
para apuração do IRPJ e CSLL no caso de Lucro? Existe alguma legislação que possa me esclarecer isso
pois nunca tive um caso parecido


Fico no aguardo

Atenciosamente


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade