Livia Cristina Goulart
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde
Presto serviço a uma empresa em que foi excluída do simples nacional por opção do contribuinte
e optou pelo lucro real trimestral á partir de 01/09/2017, no caso o encerramento contábil precisa
ser feito em 31/08/2017 para entrega da Defis e posso fazer a escrituração normal somente de setembro
para apuração do IRPJ e CSLL no caso de Lucro? Existe alguma legislação que possa me esclarecer isso
pois nunca tive um caso parecido
Fico no aguardo
Atenciosamente