Flavio
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaBoa noite prezados Consultores/Contadores
a depreciação, conforme cpc 27, no qual a depreciação deve utilizar a vida útil econômica estimada dos bens.
e pelo rir.99 - A quota de depreciação registrável na escrituração como custo, ou despesa operacional, será determinada mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição dos bens depreciáveis.
desta forma, deve-se seguir o CPC ou o RIR.99 ?
ou deve-se ajustar o valor da depreciação quando do cálculo do ir e csll ?
podem me orientar sobre qual norma deve ser seguida e como fazer o ajuste.
obrigado
Flávio