
Cléia Lourenço
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Realizei pesquisas aqui no fórum e encontrei muitos argumentos sobre o Balanço de Abertura, entendi que todas as empresas no momento do seu registro no órgão competente deve registrar sem Balanço de Abertura. Mas encontrei a Lei 8.541/92 artigo 19 § único onde diz que só pode registrar o Balanço de Abertura em 01 de janeiro do ano seguinte, para empresas que não mantem escrituração regular. Em outra ocasião entrei em contato com o CRC e o fiscal falou comigo que não teria como fazer Balanço de Abertura quando tinha passado muito tempo, que eu poderia fazer um balanço de tudo que tinha na empresa e a partir dali fazer os registros. Surgiu a dúvida porque aqui no fórum não vi falando de data de entrega, encontrei pesquisa que pode fazer. Então queria saber se o meu entendimento sobre a lei 8.541/92 está correto ou não? É que surgiu um Sindicato que precisa fazer o balanço de abertura e já tem 3 anos que foi registrado.