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balanço de abertura

Cléia Lourenço

Cléia Lourenço

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 10:36

Bom dia,
Realizei pesquisas aqui no fórum e encontrei muitos argumentos sobre o Balanço de Abertura, entendi que todas as empresas no momento do seu registro no órgão competente deve registrar sem Balanço de Abertura. Mas encontrei a Lei 8.541/92 artigo 19 § único onde diz que só pode registrar o Balanço de Abertura em 01 de janeiro do ano seguinte, para empresas que não mantem escrituração regular. Em outra ocasião entrei em contato com o CRC e o fiscal falou comigo que não teria como fazer Balanço de Abertura quando tinha passado muito tempo, que eu poderia fazer um balanço de tudo que tinha na empresa e a partir dali fazer os registros. Surgiu a dúvida porque aqui no fórum não vi falando de data de entrega, encontrei pesquisa que pode fazer. Então queria saber se o meu entendimento sobre a lei 8.541/92 está correto ou não? É que surgiu um Sindicato que precisa fazer o balanço de abertura e já tem 3 anos que foi registrado.

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