Geviton Costa Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom Dia, Caros Colegas!!
Estou com uma duvida a respeito do INSS Funrural quando suportado pela Empresa.
Neste caso encontrei um tópico em 2013 que trata desse assunto e gostaria de saber a opinião dos colegas atualizada. (topico:https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/108020/funrural/)
Em resumo seria:
A empresa compra do produtor rural, paga o valor total da nota e recolhe o INSS FUNRURAL por conta própria (uma vez que o produtor não autoriza o desconto).
Na contabilização estou na duvidas quanto a evidenciação desta "despesa" com a retenção arcada pela empresa.
No lançamento realizo D - INSS Empresa/Terceiros C - INSS FUNRURAL.
Neste caso essa "Despesa" seria dedutível ou indedutivel? Se possível o embasamento legal.
Obrigado pela atenção!!
Bom Dia companheiros!!!
Como não obtive opinião sobre minha duvida, fiz um consulta com uma consultoria que relatou:
Indagação:
Fazemos a contabilidade de uma empresa tributada pelo lucro real e atividade da mesma é fabricação de produtos de carne,
comércio atacadista de carnes bovinas e outras...Pergunta: essa empresa compra o gado do produtor Rural e quando ela
paga a nota para o mesmo ela paga o valor de 100% ( sem descontar o inss do funrural ) e além disso ela paga a guia do
inss funrural....dúvida: essa despesa que foi paga em duplicidade é dedutível ou não dedutível ? IR/CSLL
Resposta
Curitiba, 02 de Fevereiro de 2018
Bom Dia!
São dedutíveis os gastos não computados nos custos, mas necessários às transações ou operações da empresa, e que,
além disso, sejam usuais e normais na atividade por esta desenvolvida, ou à manutenção de sua fonte produtiva, e ainda
estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.
Nos casos em que o contribuinte se deparar com a falta de legislação que mencione com exatidão a dedução de uma
possível despesa, logo deverá se voltar à menção contida no artigo 299 do RIR/99 nos casos em que a operação
analisada satisfaça o referido conceito, poderá então considerar como dedutível.
São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da
respectiva fonte produtora. Lei n° 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 47
São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade
da empresa.
As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da
empresa.
" Art. 299 São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à
manutenção da respectiva fonte produtora (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47).
§ 1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela
atividade da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 1º).
§ 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da
empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 2º).
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que
tiverem. "
Gostaria de saber dos colegas se acato essa resposta de utilizar essa "despesas" como dedutível realmente.
Obrigado pela atenção!