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Lançamento de IRRF em devolução de custas processuais

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 16:36

Boa tarde colegas!

Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida, tenho um cliente que recebeu devolução de custas processuais.

Quando foi feito o depósito do valor em questão, teve IRRF. Esse imposto é lançado na despesa? Se sim, qual seria a nomenclatura correta da conta a ser lançado o imposto? Se não for a conta citada acima, qual seria a forma correta de lançamento do IRRF?

Desde já, agradeço a atenção.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 18:35

Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida, tenho um cliente que recebeu devolução de custas processuais.


Realmente se trata de reembolso de custas judiciais? Foi paga ao eu cliente por meio de precatório com desconto de 3,00%?

Quando foi feito o depósito do valor em questão, teve IRRF. Esse imposto é lançado na despesa? Se sim, qual seria a nomenclatura correta da conta a ser lançado o imposto? Se não for a conta citada acima, qual seria a forma correta de lançamento do IRRF?


Veja:
se vc está no regime do lucro real, o reembolso é receita tributável e o IRRF pode ser compensado.
se vc está no lucro presumido, o reembolso não é receita, pois a despesa anterior não foi dedutível. Os juros acrescidos são tributávies e o imposto correspondente pode ser compensado.



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 08:12

Bom dia Daniele.

Precisa ser feito o lançamento do Imposto.

D - Processo xxxxxx(ANC)
D - IRRF (AC)
C - Ganhos com Processos (CR)

Este caso se aplica se o tribunal reteve o imposto.

No momento que você apurar o imposto será acrescentado às receitas o valor do ganho com este processo.

Na hora de lançar o imposto, você o baixa.

D - IRPJ a pagar (PC)
C - IRRF (AC)

Caso não tenha sido feita a retenção você apura o imposto normalmente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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