x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 13.418

Contabilizacao com glosa

Ana Flávia Lenotti

Ana Flávia Lenotti

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 17:44

Boa tarde,

Tenho uma empresa do Lucro Presumido, que é uma Clinica, e no recebimento de duplicatas a receber de seus clientes, como por exemplo, qdo ela presta serviço para convenio médico, ela recebe com glosa( VALOR MENOR DO QUE DA NOTA FISCAL), como eu contabilizo isso?
Esse valor que ela nao ira receber?

tem alguma lei ?

Glosa médica é o termo que se refere ao não pagamento, por parte dos planos de saúde, de valores referentes a atendimentos, medicamentos, materiais ou taxas cobradas pelas empresas prestadoras (hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros) e profissional liberal da área de saúde. É uma prática cada vez mais comum e de fiscalização a empresas e profissionais liberais que prestam atendimento aos pacientes de convênios e credenciamentos com órgão públicos.

Desde já agradeço, obrigada














Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 08:05

Bom dia Ana Flávia

A glosa em principio pode ser contestada, mas não é garantido que será recebida.

É um procedimento amparado em contrato feito entre prestador e cliente.

Vamos supor que em um determinado mês seu cliente prestou R$ 1000,00 para o cliente dele e que houve glosa de R$ 200,00

Pela emissão de NF:

D - Cliente A (AC)
C - Prestação de SV(CR)
Vr - 1000,00

Este será o valor a ser apurado pelos impostos naquele momento.

Pela glosa que será contestada por seu cliente:

D - Glosa - Cliente A (AC)
C - Cliente (AC)
Vr. 200,00

Houve a contestação, mas não foi deferida

D - (-) Servicos Cancelados (CR) <------Redutora das Receitas
C - Glosa - Cliente A (AC)

Você fará a apuração dos impostos contando com esta redução da receita.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade