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Estorno de retenções indevidas

GUSTAVO DUTRA GUIMARAES

Gustavo Dutra Guimaraes

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 17:27

Olá, pessoal... por favor se puderem ajudar...

Como faço pra estornar retenções indevidas sobre NF de serviços, sendo que os impostos já foram apurados e essas retenções foram compensadas dentro do mês?
Isso está ocorrendo sobre as NF da Itaipu Binacional, que tem uma legislação especial e não retem absolutamente nada, pois estou contabilizando uma empresa que presta serviço para ela, e o contador anterior reteve (Pis, Cofins,Csll e Irpj) indevidamente e compensou dentro do mês, ou seja, já que compensou indevidamente, pagou os impostos a menor e diminui o saldo da conta Clientes.
Como faço o estorno sendo que o imposto já foi pago ???

Desde já agradeço


"Sonhos são gratuitos. Transformá-los em realidade tem um preço"
Ennis J. Gibbs
Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 19:21

Seguinte Gustavo boa noite

Os livros contábeis já foram impressos ref a estes período das retenções compensadas indevidamente? Os recebimentos deste cliente ocorrem pelo banco? Tudo isso tem que ser avalizado para realizar os recebimentos ta.

Vou dar um exemplo qualquer Nota fiscal R$ 1.000,00 retenção de R$ 10.00

1 - Livro não impresso:

1.1 - Excluir o lançamento da Retenção D - IRRF (Ativo) e C - Cliente ou caixa (Ativo) R$ 10,00
1.2 - Alterar o lançamento de compensação se antes naquele período foi compensado exemplo R$ 200,00 tu vai alterar para R$ 190,00 é justo aquele valor do IRRF daquela nota fiscal.

2 - Livro impresso

Vc lança na próxima data possível de ser lançado.

2.1 - Alterar o lançamento de compensação se antes naquele período foi compensado sei la R$ 200,00 tu vai alterar para R$ 190,00 é justo aquele valor do IRRF daquela nota fiscal.
D - Cliente ou caixa (Ativo) R$ 10,00
C - IRRF a compensar (Ativo)

Os lançamentos acima foram considerados como recebimento valor bruto ou seja ela recebeu na conta R$ 1.000,00

Não pode esquecer de alterar a obrigações acessórias DCFT, DACON, DIPJ;

Espero ter dado uma luz para vc companheiro

Qualquer coisa estamos ai para ajudar

att

GUSTAVO DUTRA GUIMARAES

Gustavo Dutra Guimaraes

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 09:00

Muito obrigado pela sua atenção, André.

Bom, os livros já foram impressos então terei que fazer esses acertos agora, conf. o lancto (2.1 acima):
D - Cliente
C - Cofins a Compensar - R$ 10,00

Porém, há dois problemas:
1º) o saldo da conta Cofins a Compensar no Ativo vai ficar Credor (virado),

2º)o saldo a compensar indevido que havia anteriormente foi compensado e com isso o imposto foi pago no valor errado (menor do que deveria), pois compensou-se algo que não existia.

Não deverá ser feito um complemento a recolher de imposto, no valor total das retenções indevidas compensadas ?

E o saldo credor no ativo referente Cofins a Compensar, ficará virado até que se tenha novas retenções?

Agradeço a atenção,
Um abraço.

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Ennis J. Gibbs
Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 18:51



O primeiro problema vai ser resolvido com seguinte lançamento:

D - COFINS a recuperar (ativo) R$ 10,00
C - COFINS a recolher (Passivo)

Devera ser sim gerada uma guia complementar, se claro o valor do imposto com juros for maior de R$ 10,00.


qualquer coisa de um toque

abs

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 19:24

Boa noite Gustavo,

Para determinarmos a solução e atitudes a serem tomadas, vamos partir dos registros originais. Desta maneira o raciocínio fluirá normalmente e a margem de erros será anulada.

Para o exemplo, admitamos (hipotéticamente) que o total da Nota Fiscal tenha sido de R$ 200,00, que os impostos devidos no mês R$ 50,00 e os retidos R$ 10,00. Por "impostos" entenda os tributos e as contribuições envolvidos na transação.

Se foram efetuadas retenções indevidas e "aproveitados" créditos inexistentes, os registros originais foram:

pela emissão da Nota Fiscal
D - Clientes (AC) - 190,00
D - Impostos a Compensar (AC) - 10,00
C - Receitas da vendas de Serviços (CR) - 200,00

pela compensação dos impostos
D - Impostos a Pagar (PC) - 50,00
C - Impostos a Compensar (AC) - 10,00

pelo recebimento da Nota Fiscal
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) 200,00
C - Clientes (AC) - 200,00

Note que neste caso o saldo de várias contas envolvidas estão incorretos:
1 - A conta "Clientes" ficou credora em 10,00

2 - A conta "Impostos a Compensar" sofreu um débito e um crédito indevidos, e

3 - A conta "Impostos a Pagar" sofreu um débito indevido de 10,00

Providências para correção
Se a conta "Clientes" está credora ou sofreu um crédito de 10,00 e a conta "Impostos a Pagar" sofreu um débito de mesmo valor, tudo o que você tem a fazer para corrigir os erros é ajustar os saldos. Para tanto elabore os seguintes lançamentos:

D - Clientes (AC) - 10,00
C - Impostos a Pagar (PC) 10,00

Desta maneira de acordo com sua contabilidade o Cliente nada lhe deve porque pagou os 200,00 (e não 190,00) e você tem ainda 10,00 de impostos a pagar porque compensou parte indevidamente.

Notas
1 - A conta "Impostos a Compensar" não precisa ser retificada e não sofrerá ajustes porque os lançamento efetuados nela (débito e crédito de mesmo valor) foram inócuos.

2 - O saldo da conta "Caixa" ou "Bancos Conta Movimento" também não precisa ser retificado pois foi aumentado em 200,00 que foi e o valor correto (sem retenções) pago pelo Cliente na ocasião.

3 - Os lançamentos de ajuste não afetam o resultado da empresa, pois não envolvem contas do Resultado. Face a isto podem ser feitos a qualquer tempo, preferencialmente na data em que os erros foram percebidos ou na primeira data possível.

4 - Por comodismo e a título de exemplo, chamei de "Impostos a Pagar" as contas que devem ser "IRPJ a Pagar", "CSLL a Pagar", "PIS a Pagar" e "COFINS a Pagar".

5 - Naturalmente o saldo (10,00) dos impostos e contribuições a pagar que agora figuram na conta "Impostos a Pagar" devem ser recolhidos com acréscimo de multa e juros em DARFs complementares.

6 - Permanece a necessidade de retificar o DACON, a DCTF e a DIPJ, já apontada pelo André.

...





Editado por Saulo Heusi em 2 de setembro de 2009 às 19:29:56

welinton gama durao

Welinton Gama Durao

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 19:36

O que foi informado por Andre está perfeito, se no caso o imposto foi retido de sua nota de prestação de serviço a tal empresa citada, pelo que percebi onde foi colocado o termo "cofins a recuperar", só mudaria um item no exposto citado por Andre:

D - COFINS a compensar (ja que foi retido na fonte e gerou um direito seu no ativo) R$ 10,00
C - COFINS a recolher (Passivo) R$ 10,00

Recolha-se o imposto com os devidos encargos, pois se foi compensado indevidamente você deixou de pagar.

Peça o reembolso desta diferença a quem você prestou o serviço, claro que ele vai poder depois fazer um pedido de compensação para recuperar o que pagou a receita. Com este reembolso você faz o seguinte lançamento:

D - Caixa ou banco R$ 10,00
C - COFINS a compensar R$ 10,00 (valor retido indevidamente na nota fiscal numero tal que ora se acerta por ressarcimento)

Espero ter ajudado, caso eu tenha entendido corretamente o exposto.

P.S.: Isto tudo se deu porque ja foi recebido do cliente a quantia do serviço zerando assim seu saldo com vocês, mas neste caso, se for analisar o cliente teria que pagar o valor devido mais os 10,00, como pagou a menor ele tem que ressarcir esta diferença, desta maneira não tem mais como fazer isto contra a conta cliente. Citando como exemplo, caso foi desta maneira descrito na nota fiscal:

Valor do serviço (utilizando os exemplos dos colegas acima) R$ 200,00

Valor do imposto retido: R$ 10,00

Valor total da nota fiscal: R$ 190,00 (valor que o cliente pagou a você)

Percebe-se que o cliente deveria pagar R$ 200,00 e não R$ 190,00, neste caso ele ainda te deve R$ 10,00, que vai cobrir com o ressarcimento deste valor, vendo que na conta clientes ja zerou seu saldo porque a nota foi lançada com o valor a receber de R$ 190,00.

null

Editado por Welinton Gama Durao em 2 de setembro de 2009 às 19:44:35

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 19:45

Boa noite Wellinton,

Lê-se no questionamento do Gustavo:

"Como faço pra estornar retenções indevidas sobre NF de serviços, sendo que os impostos já foram apurados e essas retenções foram compensadas dentro do mês. Isso está ocorrendo sobre as NF da Itaipu Binacional, que tem uma legislação especial e não retem absolutamente nada...."

Pelo exposto pressupõe-se que as retenções constaram da Nota Fiscal de Serviços e foram diminuídas dos respetivos tributos e contribuições, entretanto o Cliente pagou pelo total da Nota sem considerar as retenção por serem indevidas.

Daí, a forma de regularização é a que acima apontei.

...

Editado por Saulo Heusi em 2 de setembro de 2009 às 19:45:23

welinton gama durao

Welinton Gama Durao

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 19:52

Saulo Heusi

Me basiei pelo restante da mensagem:

"pois estou contabilizando uma empresa que presta serviço para ela (entendi ser a Itaipu Binacional), e o contador anterior reteve (Pis, Cofins,Csll e Irpj) indevidamente e compensou dentro do mês, ou seja, já que compensou indevidamente, pagou os impostos a menor e diminui o saldo da conta Clientes.
Como faço o estorno sendo que o imposto já foi pago ???"

Abraços

Welinton

welinton gama durao

Welinton Gama Durao

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 19:57

Saulo Heusi

Desculpe, acabei clicando em postar, ma segue minha opinião

O que entendi foi que ele está contabilizando uma empresa que prestou serviço para a Itaipu Binacional, e o contador anterior compensou indevidamente o imposto, como se o imposto seria a COFINS a compensar, direito dele pelo fato de ter cedido a retenção na fonte pagadora, neste caso, quando apurado o imposto a recolher no mês, fa-se a devida compensação. E outra, se ele pagou o imposto a menor, é pelo fato de ter utilizado o que descrevi acima. Em suma, além da empresa Itaípu Binacional, tem a prestadora (nome não citado acima) que faz o serviço para ela.

Me desculpe se por acaso ainda entendi mal a situação.

Welinton

Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 20:09

Pessoal
Para sermos mais objetivo e preciso nos lançamentos vamos considerar que a empresa pagou o valor integral da nota e se beneficiou indevidamente das retenções é simplesmente fazer aquilo que falei. Estona-se o valor do

Lançamento 1
D - Cliente R$ 10,00
C - Impostos a recuperar

Lançamento 2
D - Impostos a recuperar R$ 10,00
C - Impostos a recolher


Todos estão de acordo em meu lançamento?


é a união que faz a força

welinton gama durao

Welinton Gama Durao

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 20:23

Me desculpe Saulo, mas acho algumas encoerências no seu exposto acima, sobre os lançamentos efetuados e os saldos citados, acredito que houve um equivoco, vou citar apenas um: na conta cliente não ficou saldo de 10,00, pois se foi lançado nesta conta R$ 190,00 e foi recebido R$ 190,00, não teria como ficar saldo, segue abaixo nos razonetes:

Cliente
_______________________
(1) 190,00 190,00 (2)

Imposto a compensar
_______________________
(1) 10,00 (3) 10,00

Receita de serviços
_______________________
200,00 (1)

Caixa/banco
_______________________
(2) 190,00


Imposto a recolher
_______________________
(3) 10,00 50,00
_______________________
(S)40,00 recolhido a menor


















welinton gama durao

Welinton Gama Durao

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 20:37

Andre Heidrich Varela

Acredito que não seja possível lançar à conta cliente os 10,00 sem um documento para tal, a nota ja foi confeccionada com a divergência, apenas seria possível corrigir o feito diante de um cancelamento e confecção da correta, neste caso, como comprovar esta entrada na conta de clientes sem esta informação, o mais correto a ser fazer é retornar as origens, compensar e a recolher, pedir o ressarcimento do dinheiro, ja que o cliente pagou a "menor". Agora se ele pagou integralmente a nota, e caso o jovem colega tenha lançado em sua contabilidade os seguinte valores, aproveitando o exemplo, 200 na receita, 10 impostos a compensar (pois a recuperar seria sobre as suas entradas no sistema debito e crédito), 190 na conta clientes. No pagamento integral, seria então 200 na conta de clientes, isto ocasionaria 10 de saldo credor, neste caso, ele deveria debitar a conta cliente e creditar a conta impostos a compensar, morreria a operação. Mas como o colega alegou que foi compensado o imposto, então suponho que não foi pago integralmente o valor do serviço, até mesmo pq o cliente não teria este deslecho, caso tenha um controle de caixa. Sendo assim, sustento a minha opinião, claro que isto fica a cargo do nosso colega atentar para que melhor lhe ajudar.

D - COFINS a compensar (ja que foi retido na fonte e gerou um direito seu no ativo) R$ 10,00
C - COFINS a recolher (Passivo) R$ 10,00
---------------------------------------------------
D - Caixa ou banco R$ 10,00
C - COFINS a compensar R$ 10,00 (valor retido indevidamente na nota fiscal numero tal que ora se acerta por ressarcimento)


Um forte abraço a todos,

Welinton

Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 20:50

Weliton obrigado por esse detalhe, parece obvio mas porem necessario em ter falado e deixado claro;

O estorno realizado do Imposto a recuperar vai se valer a real necessidade da conta quando nosso companheiro informar a forma de recebimento : avista? ou a prazo(cliente)? (recebeu pelo banco ou caixa?). Espero que o nosso companheiro que solicitou nossa ajuda esclareça a todos. Ja que a esencia da ideia todos tão de acordo agora é so detalhes, que apesar detalhes são tambem muito importas.

abs a todos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 22:51

Boa noite Wellinton,

Você não leu em lugar algum de minha postagem que na conta "Clientes" foi lançado R$ 190,00 e foi recebido R$ 190,00, mesmo porque eu não escrevi tal afirmação.

Note que no lançamento primeiro eu indiquei:

pela emissão da Nota Fiscal
D - Clientes (AC) - 190,00
D - Impostos a Compensar (AC) - 10,00
C - Receitas da vendas de Serviços (CR) - 200,00

e no terceiro:

pelo recebimento da Nota Fiscal
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) 200,00
C - Clientes (AC) - 200,00

Se você leva a débito de determinada conta a importância de R$ 190,00 e a crédito da mesma conta R$ 200,00 indubitavelmente nesta conta permanecerá um saldo credor de R$ 10,00.

Refaça seus razonetes, analise os lançamentos indicados, as ponderações e as Notas, e se dará conta de que não há incoerência alguma em minha demonstração.

Não questionei sua linha de raciocínio porque (diferentemente da minha) você considerou que o cliente tenha retido os impostos e pago a Nota Fiscal pelo valor líquido, enquanto eu entendi que a empresa (tomadora dos serviços) que não retem absolutamente nada teria pago pelo total.

Nota
Para que eu não seja acusado (também) de mudar minha postagem na tentativa de modificá-la, observe que foi editada as 19:29:56, portanto antes de você postar a sua. A edição se deu com vistas a corrigir minha digitação que invariavelmente é péssima.

...

Editado por Saulo Heusi em 2 de setembro de 2009 às 23:12:37

welinton gama durao

Welinton Gama Durao

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 07:25

Saulo Heusi

Vc está coberto de razão se no caso o cliente pagou integralmente a nota fiscal e não apenas o valor liquido da nota fiscal, no caso, recebido a nota com a dedução da retenção (190,00) e pago o valor sem a retenção, ou seja, o total dos serviços prestados (200). Mas isto não foi esclarecido por nosso amigo, ele não disse em hipotese alguma isto, então nos faz deduzir que tudo aconteceu corretamente, entrada na conta de clientes 190 e pagamento da nota em 190, neste caso não há sobras como informado por ti, neste caso so penso que vc colocou hipotéticamente essa situação. O que acho é, como bem disse nosso amigo Andre, que o nosso amigo deveria nos dar mais detalhes desta operação, tais como, primeiramente, como foi confeccionada a nota fiscal, todos os valores envolvidos, segundo, se foi a prazo ou a vista, terceiro, como foi pago pelo cliente, e segundo, como foi feito o lançamento de compensação do imposto feito pelo antigo contador de seu cliente. Daí sim, acredito que possamos expor as idéias corretas, pois até agora eu voce e nosso amigo André, acredito que outros que leram esta postagem mas não quiseram se manifestar, só levantamos hipóteses dos que aconteceu e o que poderia ser o melhor caminho para a resolução da fatídica duvido do nosso colega Gustavo.

Um forte abraço a todos

Welinton

GUSTAVO DUTRA GUIMARAES

Gustavo Dutra Guimaraes

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 08:21

Pessoal,

Bom Pessoal, no caso em questão aconteceu o seguinte:

Nf Serviços Prestados: R$ 200,00
Retenção Indevida: R$ 10,00
Saldo cta Clientes: R$ 190,00
Vlr recebido de Clientes: 200,00

Foi recebido a vista e pelo valor bruto.

A confusão foi feita pela contabilidade anterior que por não conhecer a legislação ref. a Itaipu e por não observar que o valor estava sendo recebido pelo bruto. Contabilizou e compensou as retenções.

De qualquer modo agradeço a sugestão de vocês me ajudou bastante, estou participando do forum há uma semana, e estou muito satisfeito em ver a pré-disposição de vocês.

Valeu, mesmo!

Editado por Gustavo Dutra Guimaraes em 3 de setembro de 2009 às 08:41:34

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Ennis J. Gibbs
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 10:40

Bom dia,

Diante da explicação do Gustavo - para mim desnecessária - fica claro que minha interpretação, o raciocínio, a demonstração e a forma acima indicada para que se efetue os ajustes, estão corretos.

...

Editado por Saulo Heusi em 3 de setembro de 2009 às 10:43:35

welinton gama durao

Welinton Gama Durao

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 12:34

Saulo Heusi

Diante da explanação do nosso amigo Gustavo, agora sim fica clara a sua informação, pois no questionamento inicial não ficava. Acho que nossos amigos deveriam descrever mais precisamente os fatos ocorridos para melhorar a análise do caso, pois cada caso é um caso, e surge várias opniões a cerca das várias maneiras que poderiam ter acontecido, não se chegando assim ao objetivo de fato.

Um forte abraço

Welinton

Editado por Welinton Gama Durao em 3 de setembro de 2009 às 19:43:44

welinton gama durao

Welinton Gama Durao

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 12:42

Gustavo Dutra Guimaraes

Fico feliz por ter ajudado, espero mais pessoas como você para podermos trocar idéias, acredito que aqui poderemos aprender bastante sobre vários assuntos que com certeza nos faz ter dúvidas em nosso dia a dia.

Welinton

P.S.:

Neste caso, como ficou um saldo de R$ 10,00 credor em sua conta de clientes, acredito na hipótese do nosso amigo Saulo, onde se corrige a conta de clientes contra a conta de impostos a recolher, para neste caso pagar a diferença que foi compensada indevidamente.
Só peço que preste atenção se na época houve alguma PER/DECOMP a respeito da compensação.


Editado por Welinton Gama Durao em 3 de setembro de 2009 às 12:50:16

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