Boa noite Gustavo,
Para determinarmos a solução e atitudes a serem tomadas, vamos partir dos registros originais. Desta maneira o raciocínio fluirá normalmente e a margem de erros será anulada.
Para o exemplo, admitamos (hipotéticamente) que o total da Nota Fiscal tenha sido de R$ 200,00, que os impostos devidos no mês R$ 50,00 e os retidos R$ 10,00. Por "impostos" entenda os tributos e as contribuições envolvidos na transação.
Se foram efetuadas retenções indevidas e "aproveitados" créditos inexistentes, os registros originais foram:
pela emissão da Nota Fiscal
D - Clientes (AC) - 190,00
D - Impostos a Compensar (AC) - 10,00
C - Receitas da vendas de Serviços (CR) - 200,00
pela compensação dos impostos
D - Impostos a Pagar (PC) - 50,00
C - Impostos a Compensar (AC) - 10,00
pelo recebimento da Nota Fiscal
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) 200,00
C - Clientes (AC) - 200,00
Note que neste caso o saldo de várias contas envolvidas estão incorretos:
1 - A conta "Clientes" ficou credora em 10,00
2 - A conta "Impostos a Compensar" sofreu um débito e um crédito indevidos, e
3 - A conta "Impostos a Pagar" sofreu um débito indevido de 10,00
Providências para correção
Se a conta "Clientes" está credora ou sofreu um crédito de 10,00 e a conta "Impostos a Pagar" sofreu um débito de mesmo valor, tudo o que você tem a fazer para corrigir os erros é ajustar os saldos. Para tanto elabore os seguintes lançamentos:
D - Clientes (AC) - 10,00
C - Impostos a Pagar (PC) 10,00
Desta maneira de acordo com sua contabilidade o Cliente nada lhe deve porque pagou os 200,00 (e não 190,00) e você tem ainda 10,00 de impostos a pagar porque compensou parte indevidamente.
Notas
1 - A conta "Impostos a Compensar" não precisa ser retificada e não sofrerá ajustes porque os lançamento efetuados nela (débito e crédito de mesmo valor) foram inócuos.
2 - O saldo da conta "Caixa" ou "Bancos Conta Movimento" também não precisa ser retificado pois foi aumentado em 200,00 que foi e o valor correto (sem retenções) pago pelo Cliente na ocasião.
3 - Os lançamentos de ajuste não afetam o resultado da empresa, pois não envolvem contas do Resultado. Face a isto podem ser feitos a qualquer tempo, preferencialmente na data em que os erros foram percebidos ou na primeira data possível.
4 - Por comodismo e a título de exemplo, chamei de "Impostos a Pagar" as contas que devem ser "IRPJ a Pagar", "CSLL a Pagar", "PIS a Pagar" e "COFINS a Pagar".
5 - Naturalmente o saldo (10,00) dos impostos e contribuições a pagar que agora figuram na conta "Impostos a Pagar" devem ser recolhidos com acréscimo de multa e juros em DARFs complementares.
6 - Permanece a necessidade de retificar o DACON, a DCTF e a DIPJ, já apontada pelo André.
...
Editado por Saulo Heusi em 2 de setembro de 2009 às 19:29:56