Carine Nascimento
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Uma empresa comercio varejista localizada no estado do ceara, necessita utilizar parte de estoque de um item para revenda como consumo próprio.
A legislação do estado do Ceará, diz:
RICMS/CE (decreto 24569/97)
SEÇÃO III Das Operações com Bens do Ativo Permanente e de Consumo
Art. 590. Ocorrendo o consumo ou a integração ao ativo permanente, de mercadoria de produção própria ou adquirida para fins de comercialização ou industrialização, o estabelecimento emitirá nota fiscal com destaque do imposto, consignando como natureza da operação: "Consumo ou Integração ao ativo permanente", conforme o caso.
Parágrafo único. A base de cálculo do imposto de que trata o caput, será o valor constante da contabilidade do estabelecimento, ou na sua falta, o custo de produção ou de aquisição.
Art. 594. Na operação com bem para uso ou consumo realizada até a data prevista em Lei Complementar:
I - a nota fiscal de entrada será lançada no livro Registro de Entradas de Mercadorias, comum do estabelecimento sem direito a crédito fiscal;
II - a nota fiscal de saída, com débito normal do imposto, será escriturada no livro Registro de Saídas, comum do estabelecimento, na coluna "Operações com Débito do Imposto";
III - na hipótese do inciso anterior o contribuinte recuperará o total do imposto com que foi gravado o referido bem, por ocasião da sua entrada, lançando-o diretamente no campo "007 - Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS.
Parágrafo único. A operação a que se refere o caput, sujeitar-se-á ao sistema normal de tributação.
Minha dúvida é, qual a contabilização desse fato?