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Contabilização de itens para comercialização utilizados para

Carine Nascimento

Carine Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:52

Boa tarde,

Uma empresa comercio varejista localizada no estado do ceara, necessita utilizar parte de estoque de um item para revenda como consumo próprio.
A legislação do estado do Ceará, diz:

RICMS/CE (decreto 24569/97)
SEÇÃO III Das Operações com Bens do Ativo Permanente e de Consumo
Art. 590. Ocorrendo o consumo ou a integração ao ativo permanente, de mercadoria de produção própria ou adquirida para fins de comercialização ou industrialização, o estabelecimento emitirá nota fiscal com destaque do imposto, consignando como natureza da operação: "Consumo ou Integração ao ativo permanente", conforme o caso.
Parágrafo único. A base de cálculo do imposto de que trata o caput, será o valor constante da contabilidade do estabelecimento, ou na sua falta, o custo de produção ou de aquisição.
Art. 594. Na operação com bem para uso ou consumo realizada até a data prevista em Lei Complementar:
I - a nota fiscal de entrada será lançada no livro Registro de Entradas de Mercadorias, comum do estabelecimento sem direito a crédito fiscal;
II - a nota fiscal de saída, com débito normal do imposto, será escriturada no livro Registro de Saídas, comum do estabelecimento, na coluna "Operações com Débito do Imposto";
III - na hipótese do inciso anterior o contribuinte recuperará o total do imposto com que foi gravado o referido bem, por ocasião da sua entrada, lançando-o diretamente no campo "007 - Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS.

Parágrafo único. A operação a que se refere o caput, sujeitar-se-á ao sistema normal de tributação.

Minha dúvida é, qual a contabilização desse fato?



Mateus Pereira

Mateus Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:08

Bom dia Carine Nascimento.

Do ponto de vista tributário eu não vou poder lhe ajudar muito, pois somos de estados diferente. No entanto, quanto à contabilização desta operação faça apenas um crédito nos estoques e um débito no resultado, utilizando para isso o custo médio do item ou o custo de aquisição.

Espero ter te ajudado.

Atenciosamente,

Mateus Pereira
Contador - CRC BA-042323/O
(77) 998162142
[email protected]
Marzetti Consultoria Empresarial:

Consultoria contábil; Implantação de sistemas de custeio industrial; Planejamento tributário; Perícias Judiciais e extrajudiciais.

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