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CONTABILIDADE

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Contabilização Imóvel recebido de doação

Agnei José Figueiredo

Agnei José Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 09:00

Boa tarde Colegas

A empresa recebeu como doação condicional do município de sua sede um terreno com um galpão em 05/2004.
o Imóvel ainda não foi lançado na Contabilidade e assumi a escrita a parti r de 02/2009 porém estou refazendo toda escrita de 2008;
Como contabilizo esta doação?
valor do imóvel conf escritura: 60.000,00
o valor real do imóvle é uns R$ 300.000,00
como faço a reavaliação do mesmo?

Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 19:41

Oi Agner boa noite

Não existe mais a tal de reserva de reavaliação ta...

Seguinte o valor a ser contabilizado é pelo valor de mercado no teu caso R$ 300.000,00.

Este valo vc imobiliza ele e credita na conta obrigações com terceiros.

Eu sei que esse subsidio foi liberado para uma finalidade. Creio eu que eles estipularam uma meta para se cumprir ne?

Vamos imaginar que em um certo período essa meta foi atingida e vc ganha o direto de alem da posse o propriedade definitiva do terreno.

Este valor antes no passivo como obrigações com terceiros será reclassificado para conta de resultado Receibmento de subvenções municipais este valo tu tem duas alternativas.
Primeira ao optar pelo RTT vc não ira ser tributado sobre este valo certo.
Outra opção a ser verificada é após vc apurado o lucro (se for o caso) e reclassificado para conta Lucro Acumulado ai tu vai ter que reclassificar novamente so que agora para conta Reserva de Incentivo Fiscal (fica no patrimônio liquido da empresa) nesta segunda opção vc não pode obviamente distribuir o lucro referente a essa receita ta. Já na primeira pode sim

Isso tudo ta fundamentado na Lei 11638/07 e CPC 07

Espero ter ajudado

att

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 21:11

Agnei José Figueiredo

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.159 DE 13.02.2009

Anexo

"52. A Lei nº 11.638/07 também proibiu o registro direto em contas de reservas do Patrimônio Líquido das subvenções para investimentos, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e das doações recebidas do Poder Público.Tais benefícios devem ser reconhecidos em contas de resultado pelo regime da competência, quando cumpridas todas as exigências para sua obtenção."

Resolução CFC 1159

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Agnei José Figueiredo

Agnei José Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 10:45

Bom Dia
Colegas

A empresa também ja gastou R$ 78.000,00 no imóvel em reforma. e este valor está contabilizado como imobilizado em andamento;
basta eu passar para a conta do imóvel?


Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 19:04

Oi Agnei

Apos a reforma concluida sim deve-se reclassificar da conta imobilizado em andamento para conta do imovel.

O Laudo podera ser emitido por correto com registro de corretor ta. mas eu tambem ja vi casos com cartorio de imoveis imobiliarias credenciada.

att

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