Bom dia Vanessa
Em resumo, podemos dizer que as provisões nascem para atender dois princípios: Competência e Prudência.
O Princípio da Competência versa, de forma resumida, que receitas e despesas devem ser registradas dentro do período a que se referem, independentemente do seu pagamento/recebimento. Este é o caso das provisões para férias, constituídas mensalmente.
Já o Princípio da Prudência versa, também de forma resumida, que ativos devem ser subavaliados e passivos superavaliados. Segundo este princípio, e conforme o CPC 25 - Provisões, Passivos e Ativos Contingentes, uma provisão deve ser reconhecida sempre que for provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos será necessária para liquidar uma obrigação presente, e sempre que seu valor de liquidação puder ser mensurado de forma confiável.
Por fim, recomendo a leitura do CPC 25, o qual lhe possibilitará maiores esclarecimentos.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Mateus Pereira
Contador - CRC BA-042323/O
(77) 998162142
[email protected]Marzetti Consultoria Empresarial:
Consultoria contábil; Implantação de sistemas de custeio industrial; Planejamento tributário; Perícias Judiciais e extrajudiciais.