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Empresa Inativa com funcionários

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 08:57

Bom dia..

Uma empresa pretende agora final de ano parar com as atividades (sem dar baixa) e pretende retornar após o carnaval.

Esta empresa possui 3 funcionários, o que poderíamos fazer com estes?

Transferência para a outra empresa do mesmo grupo ou demiti-los?


Relacionado às obrigações da empresa sendo o simples nacional, sintegra entre outros a transmição continua sendo obrigatória mesmo sendo arquivos zerados?

Memento Mori.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:34

Obrigada..
Saberia se no caso ela dispensando ou transferindo esses funcionários, se seria cabível a empresa ficar parada sem movimento até o período que ela pretende retomar as atividades se isto acarretaria em algum transtorno?

Sabemos que as obrigações mesmo zeradas devem ser transmitidas, mas além disso existe outra coisa a ser feita ou só esperar?

Memento Mori.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:48

Bom dia Thais.

Se for para deixar mais amparado você poderiam solicitar a paralisação temporária das atividades à Junta Comercial.

Se a empresa for inscrita no Sefaz é bom consultar com eles pois normalmente eles pedem esta solicitação a parte.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:03

Não é uma baixa e sim como o nome diz é uma interrupção das atividades.

Mas as obrigações acessórias da empresa permanecem as mesmas.

Aqui em BH a empresa não paga a TFLS, mas tem que entregar a DES.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:12

Fui no inicio do cadastro do coletor nacional e pede para selecionar as opções requisição, alteração, baixa...
qual delas seria então? a requisição?

e fazendo este preenchimento ela continuará enviando as declarações mesmo zeradas né

Memento Mori.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:33

Perdão...esqueci de mencionar.

Você clica em alteração.

Vai solicitar o evento de paralisação temporária de atividades.

As declarações você envia zeradas mesmo.

Mas é bom ver na Prefeitura e no Estado. Dependendo nem precisa enviar declarações.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 11:27

So lembrando que neste caso você precisa ou mandar os empregados embora ou transferi-los para outra empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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