
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Boa tarde à todos!
Como contabilizar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido utilizados para quitar o parcelamento de débitos nos termos do PERT 2017 Lei 13.496/2017.
Tenho pesquisado muito à respeito deste assunto, mas ainda persistem algumas dúvidas, por isso estou postando para que possamos interagir e encontrar o melhor caminho, aquele que é a forma Legal de contabilizar.
Resumidamente a contabilização seria desta forma:
a) Pelo registro do crédito:
D – Crédito s/ Prejuízo Fiscal Próprio (AC)
D – Crédito s/ Base de Cálculo Negativa da CSLL Próprio (AC)
C – Prejuízos Acumulados (PL)
b) Pelo reconhecimento da multa e dos juros:
D – Multas de Mora (CR)
D – Juros Passivos (CR)
C – Parcelamento a Recolher (PC)
c) Pela utilização dos créditos sobre prejuízo fiscal (IRPJ) e base de cálculo da CSLL
D – Parcelamento a Recolher (PC)
C – Crédito s/ Prejuízo Fiscal Próprio (AC)
C – Crédito s/ Base de Cálculo Negativa da CSLL Próprio (AC)
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
PL = Patrimônio Líquido
CR = Conta de Resultado
Vamos dar um exemplo de valores:
Patrimônio Líquido............... 500.000,00
Capital Social......................... 1.000.000,00
(-) Prejuízos Acumulados...... (500.000,00)
Saldo LALUR.......................... 450.000,00
Saldo LACS............................ 450.000,00
A dúvida fica em torno do valor da base negativa da CSLL, temos um valor de 450 mil no LACS, mas no balanço só temos 500 mil de prejuízos acumulados!!
Outra dúvida é quanto à apropriação dos Juros e Multas se serão dedutíveis ou não no exercício, pois foram calculados do período da origem do imposto até a data da consolidação da dívida e não foram apropriados nos meses de competência.
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "