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Registro de Liminar Descumprida - Contrapartida

Odair Vargas

Odair Vargas

Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 16:00

Estou com uma duvida sobre a contabilização de uma liminar descumprida, ou seja, a empresa teve deferimento de uma liminar e esta foi descumprida, no caso seria uma contingencia/provisão no ativo a longo prazo, até porque esta esta sendo executada. A questão seria a contrapartida desta e se caberia tributação. Desde já agradeço a atenção.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 12:02

Estou com uma duvida sobre a contabilização de uma liminar descumprida, ou seja, a empresa teve deferimento de uma liminar e esta foi descumprida, no caso seria uma contingencia/provisão no ativo a longo prazo, até porque esta esta sendo executada. A questão seria a contrapartida desta e se caberia tributação. Desde já agradeço a atenção.

Sua pergunta é muito genérica e precisa ser melhor esclarecida se vc quiser alguma ajuda.
Veja, vc diz que a liminar foi deferida e descumprida. Isso é contraditório,pois se foi deferida é por que foi concedida. Se concedida quem a descumpriu?
Foi descumprida pela autoridade coatora? Ou por vc?
Se desejar volte com dados concretos.



Odair Vargas

Odair Vargas

Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 12:21

OK.. Vou detalhar o assunto:
A empresa (autora) conseguiu uma liminar com multa de 10%, toda vez que o banco (réu) divulgasse em órgãos reguladores de credito seu debito, porem o banco(réu) assim o fez, ou seja, descumpriu a liminar, e tentou recorrer, porem perdeu o prazo.
Ai surge a duvida, a empresa estuda com base nesta fase de descumprimento de liminar, contabilizar o valor de 10% da negativação, em Ativo Realizável a Longo Prazo, inclusive transformando este credito em direitos creditórios e negociar o mesmo no mercado.
Com base no exposto em tela, mesmo sabendo-se do Principio do Conservadorismo (Prudência), a titulo de entendimento qual seria a conta de contrapartida, seria credito em resultado, em reserva no Patrimonio Liquido e ou qual alternativa.
Att.:

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 14:09

Agora melhorou muito.

Como vc disse, já está em fase de execução ou de cumprimento de sentença.

Se o valor cobrado já é líquido e certo e como o processo principal já transitou em julgado vc pode/deve contabilizar seu direito no ativo em contrapartida em resultado.

Mas como vc fala em realizável a longo prazo parece que a questão ainda pende de apuração ou está em questionamento. Daí vc pode registrar a provisão ativa contra exigivel de longo prazo.

Agora, operar este título no mercado de crédito é possível desde que haja transferência junto ao processo.



Odair Vargas

Odair Vargas

Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 01:16

Sr Salvador
Bom dia!
Ok, ao caso contabiliza no ativo de longo prazo contra conta de resultado. O que entendo que oferecerá a tributação de IR e CSLL.
Por ser tratar de um órgão da União Federal, possivelmente haverá compensação de dividas anteriores e correntes (Tributos Federais) a luz do art. 368 do CC (hipótese). E assim sendo, seria prudente apurar este resultado, convertendo em reserva para compensação e a cada prejuízo gerado (caso ocorra) efetuasse a compensação, ou manteria a provisão dos tributos no Passivo (inclusive as correntes) para compensar com o Ativo (direito creditório).
Confesso que estou confuso, pois estes direitos creditórios, é de uma cifra considerável, e a Companhia, pretende fazer o uso deste para alavancagem de caixa, seja com entidades que os compram com deságios e oferecimento deste para pagamento das dividas com a união federal.
Desde já agradeço se o nobre colega puder me ajudar e me direcionar.
Att.:
Odair,

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