Entendi...
Bom, o certo certo mesmo (como foi dito a cima) é ter a emissão da NF-e ou CF-e, no Posto Fiscal ele não está obrigado a emitir NF ou CF-e? Precisava ver isso... Algumas empresas que ainda não são obrigadas a emitir NF-e pode emitir naquele talão D-1, no caso de venda para consumidor. Caso for venda para outro CNPJ, precisaria mesmo da NF-e.
No caso do Cupom Fiscal, você precisaria ter um sistema do qual seu cliente vai mandar o arquivo e você vai importar para saber qual valor para calcular o DAS, e também precisa ser enviado arquivo da Nota Fiscal Paulista pois a falta dele pode ocorrer multa.
Mas como foi dito, que ele não emite nada... Ele precisa te passar o valor do faturamento para calcular o DAS, porém de algum jeito precisa estar demonstrando o valor da venda, ainda mais se ele usar cartão de débito ou crédito isso fica ainda mais perigoso perante a Receita Federal.
Falando de um modo geral é isso, mais são muitos detalhes.
Espero ter ajudado!