Caro Cleidival.
A despeito de no banco de dados do forum contabeis dispor do assunto em epigrafe(objeto de sua dúvida), por comodidade para você, vou transcrever o procedimento que o amigo deverá observar quanto a esse fato.
Tratando-se de bens obsoletos, sucateados ou totalmente depreciados, deverão permanecer registrados contabilmente, pois a baixa contábil deve ser concomitante à baixa física do bem, ou seja, com sua efetiva saída do patrimônio da empresa, e o valor de alienação, caso haja valor econômico apurável, servirá para apuração da receita eventual ou do valor efetivo da perda.
Dessa forma, o amigo deverá ter em mãos documento hábil e idoneo capaz de satisfazer a exigencia do fisco bem como a aplicabilidade do bom e correto procedimento contábil.
Sds.
A t e n ç ã o! houveram mudança significativas nas regras do forum, gentileza apreciar.
Editado por Claudio Rufino em 10 de setembro de 2009 às 15:48:27