Thais
Prata DIVISÃO 2 , AprendizCaros Colegas,
Estou procurando nos tópicos, mas não encontrei algo relacionado a esta situação.
Minha empresa adquiriu um consórcio de bens moveis do Banco do Brasil. Neste mês ela foi contemplada, porém faltava pouquíssimas parcelas para a quitação do consórcio, então a empresa efetuou o pagamento quitando o consórcio.
Porém ela não quis o Bem Móvel (Veículo), e sim ela optou por receber em dinheiro e assim foi feito o Banco efetuou um crédito na conta da empresa discriminado como "BB Consórcio Carta de Crédito" o valor de R$ 45.300,00. minha dúvida é como farei para contabilizar esse fato?
Situação Contábil:
D- Consórcio (Ativo Circulante) 45.000,00
Obs: Saldo final que eu tenho na contabilidade referente aos pagamentos do consórcio.
Lançamento Carta de Crédito - Recebimento referente a contemplação
D- Banco (Ativo Circulante) 45.300,00
C- Consórcio (Ativo Circulante) 45,300,00
Sendo assim a conta D- Consórcio ficará Credora em R$ 300,00 reais.
Minha dúvida é:
Minha conta no ativo circulante está Credora, como classifico esses ganho na contabilidade de R$ 300,00 reais?
e Se fosse ao contrário se a empresa tivesse recebido menos referente a carta de crédito exemplo:
D- Consócio (Ativo Circulante) 45.000,00 - Saldo Final .
Lançamento recebimento Carta de Crédito
D- Banco (Ativo Circulante) 44.700,00 -
C- Consórcio (Ativo Circulante) - 44.700,00 -
Sendo assim a conta D- Consórcio ficaria Devedora - Ou seja ela obteve uma perda de R$ 300,00. Como eu classifico essa perda na contabilidade?
Obs: Empresa enquadrada no Lucro Presumido