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Consórcio Contemplado Recebimento em Dinheiro

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:00

Caros Colegas,

Estou procurando nos tópicos, mas não encontrei algo relacionado a esta situação.

Minha empresa adquiriu um consórcio de bens moveis do Banco do Brasil. Neste mês ela foi contemplada, porém faltava pouquíssimas parcelas para a quitação do consórcio, então a empresa efetuou o pagamento quitando o consórcio.
Porém ela não quis o Bem Móvel (Veículo), e sim ela optou por receber em dinheiro e assim foi feito o Banco efetuou um crédito na conta da empresa discriminado como "BB Consórcio Carta de Crédito" o valor de R$ 45.300,00. minha dúvida é como farei para contabilizar esse fato?

Situação Contábil:

D- Consórcio (Ativo Circulante) 45.000,00
Obs: Saldo final que eu tenho na contabilidade referente aos pagamentos do consórcio.

Lançamento Carta de Crédito - Recebimento referente a contemplação

D- Banco (Ativo Circulante) 45.300,00

C- Consórcio (Ativo Circulante) 45,300,00

Sendo assim a conta D- Consórcio ficará Credora em R$ 300,00 reais.


Minha dúvida é:

Minha conta no ativo circulante está Credora, como classifico esses ganho na contabilidade de R$ 300,00 reais?

e Se fosse ao contrário se a empresa tivesse recebido menos referente a carta de crédito exemplo:

D- Consócio (Ativo Circulante) 45.000,00 - Saldo Final .

Lançamento recebimento Carta de Crédito

D- Banco (Ativo Circulante) 44.700,00 -
C- Consórcio (Ativo Circulante) - 44.700,00 -

Sendo assim a conta D- Consórcio ficaria Devedora - Ou seja ela obteve uma perda de R$ 300,00. Como eu classifico essa perda na contabilidade?

Obs: Empresa enquadrada no Lucro Presumido

Mateus Pereira

Mateus Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:27

Bom dia Thais,

Pensemos da seguinte forma: Se você fosse contemplada muito antes, e tivesse, portanto, parcelas a pagar referentes ao bem adquirido (ou, no caso, recurso recebido), teríamos o seguinte:

D - Veículos ou Bancos (no seu caso, especificamente, seria banco)
C - Consórcios (conta do ativo que representa os pagamentos já efetuados até a data da contemplação)
C - Consórcios a pagar (conta de passivo, representativa da dívida restante referente à contemplação da carta)

Uma vez que o conceito de "Receitas", trazido à luz pelo pronunciamento CPC 00, é o "aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultam em aumentos do patrimônio líquido da entidade e que não sejam provenientes de aporte de recursos dos proprietários da entidade", podemos entender, portanto, que este ajuste de R$ 300,00 caracteriza-se como sendo uma receita, e que, pelas características da operação, encaixar-se-á como receita financeira, sob o título de "descontos obtidos".


Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Mateus Pereira
Contador - CRC BA-042323/O
(77) 998162142
[email protected]
Marzetti Consultoria Empresarial:

Consultoria contábil; Implantação de sistemas de custeio industrial; Planejamento tributário; Perícias Judiciais e extrajudiciais.

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