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Contrato de Prestação de Serviços - Fornecimento de limpeza

DANIELA ESTEVES

Daniela Esteves

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 13:22

Boa Tarde!

Gostaria de saber se existe a possibilidade de provisionar um contrato de prestação de serviços:

Exemplo:

Faço a contabilidade de uma empresa que participa de pregão do estado de São Paulo, quando vence o pregão fecha um contrato de limpeza ou fornecimento de alimentação escolar, são contratos com prazo de 15 meses com valores altos, as notas serão emitidas mensalmente sempre que o serviço for executado, a minha dúvida é posso provisionar esse contrato? Como poderia contabilizar?
O cliente quer que eu lance no ativo e passivo o valor total do contrato. Estou com dúvidas se posso fazer isso, visto que a nota fiscal é emitida mensalmente.

Obrigada

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 17:43

Ola Daniela

Pode sim, até mesmo pq vai estar de acordo com o CPF 47 sobre a obrigação de desempenho Os lançamentos são os seguintes
Contrato
D AC - Cliente
C PC

Nota fiscal
D - PC
C Receita de prestação de Serviço

Pagamento
D - Banco
C - AC Cliente

* Atentar para segregar o contrato em CP e LP.

Daniel Alves
Contabilista

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