Luciana Pereira Mirapalhete
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Tenho uma dúvida: se o sócio que entrou na sociedade, em 2012, tem apenas 1% de uma LTDA-ME, sendo 100 cotas cujo valor total nominal integralizado é de R$ 1.000,00, é possível pedir, quando de sua retirada da sociedade, esse valor nominal corrigido monetariamente, como parte incontroversa do crédito, sem prejuízo do pedido de apuração dos demais haveres sociais, a ser posteriormente liquidado e pago ao final da ação judicial? Em caso positivo, o valor nominal seria apenas corrigido e atualizado pelo IGPM ou caberia incidência de juros de 1% ao mês também, desde a data de seu ingresso na sociedade?
Agradeço, de plano, pelo retorno.
Luciana