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Retirada de Sócio, Dissolução Parcial e Apuração de Haveres

LUCIANA PEREIRA MIRAPALHETE

Luciana Pereira Mirapalhete

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 4 novembro 2017 | 01:17

Tenho uma dúvida: se o sócio que entrou na sociedade, em 2012, tem apenas 1% de uma LTDA-ME, sendo 100 cotas cujo valor total nominal integralizado é de R$ 1.000,00, é possível pedir, quando de sua retirada da sociedade, esse valor nominal corrigido monetariamente, como parte incontroversa do crédito, sem prejuízo do pedido de apuração dos demais haveres sociais, a ser posteriormente liquidado e pago ao final da ação judicial? Em caso positivo, o valor nominal seria apenas corrigido e atualizado pelo IGPM ou caberia incidência de juros de 1% ao mês também, desde a data de seu ingresso na sociedade?

Agradeço, de plano, pelo retorno.

Luciana

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 07:58

Bom dia Dra Luciana.


Bom poder pode, mas deve-se haver um acordo entre as partes, mas há um porém.

Em 2012 este sócio contribui com R$ 1000,00 à empresa sendo que este valor, conforme especificado por você, corresponde a 1% do patrimônio atual da empresa.

Se a empresa em 2016, após apuração dos haveres dela, possuir um PL de R$ 1.000.000,00, 1% deste valor por direito é deste sócio ou seja aproximadamente R$ 10.000,00.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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