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Notas Fiscais em Condomínios

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 5 novembro 2017 | 20:36

Prezados,
Boa noite!

Estou com uma dúvida enorme. Pessoas jurídicas devem registrar, nas respectivas Prefeituras, as notas fiscais de serviço tomado mês a mês e depois fazer o encerramento fiscal. Isso também se aplica aos condomínios?

condomínios não emitem NF's, mas são tomadores de serviços de outras pessoas jurídicas, como o serviço de pintura, por exemplo ou até mesmo o serviço de uma administradora. Muito bem, pela legislação vigente, as PJ's TOMADORAS DO SERVIÇO, devem, quando e nos casos aplicados, reter os tributos descontando do PRESTADOR e recolher conforme GUIAS ou DARF's aplicadas. Outras pessoas jurídicas, que não condomínios, quando TOMAM determinado serviço tem por obrigação entrar no site da Prefeitura do Município onde está estabelecida e informar (registrar) todas as NF's relativas aos serviços TOMADOS, ali inclusive, quando aplicado, será emitida a Guia do ISS a ser retido e depois recolhido. Após o registro dessas NF's, as PJ's, no final de cada competência (mês) deve realizar o encerramento fiscal do mês, como TOMADOR DE SERVIÇOS. A minha dúvida é exatamente esta: os condomínios sendo uma PJ, também tem essa obrigatoriedade?

Muito obrigada.

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 10:15

Bom Dia, aqui na minha cidade o Condomínio tem cadastro na prefeitura, justamente para aceitar as notas fiscais de serviços como tomador e emitir as guias de Iss.
Quanto as outras retenções eu fiz uma pesquisa na econet e eles me responderam isso:

Por não possuir natureza jurídica, o condomínio na condição de tomador de serviços fica dispensado de efetuar a retenção do IR, visto que não há previsão legal que o obrigue.

Na condição de tomador de serviços sujeitos a retenção das contribuições sociais (CSLL, PIS e COFINS), deverá o condomínio efetuar a retenção e o recolhimento do DARF 5952, visto que o artigo 30, § 1°, inciso IV da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003 não prevê dispensa.

Quando algum prestador manda Notas fiscais com o IR retido, eu rejeito , explico que é um condomínio... Mais PIS/COFINS/CSLL e ISS recolho as retenções normais.

Não sei se pode mudar de cidade para cidade.

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 08:10

Bom dia Mônica.

Se o serviço tomado for sujeito a alguma retenção, sim o condomínio deve faze-lo.

Inclusive aconselho a você que veja com o contador do condomínio se estas obrigações estão sendo feitas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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