Olá Evandro.
O que posso fazer nesse caso? Gerar nova guia com a diferença? Posso usar saldo anterior para abater esse valor via Perd/Comp?
Resposta: Você pode gerar uma guia com o valor da diferença. Para efetuar a compensação via Per/Dcomp em sendo o regime de apuração estimativa, deverá primeiramente encerrar o ano base, pois somente gera direito a restituição/compensação, no caso da estimativa, com o encerramento do período de apuração do IRPJ (ano).
O cálculo efetuado através da estimativa, somente se completa no encerramento anual da apuração, onde fará a apuração do lucro real e verificará o real resultado fiscal (lucro ou prejuízo), onde, se a empresa apurar lucro real maior que o utilizado na estimativa, deverá pagar a diferença, porém, apurando lucro real menor, poderá informar como saldo negativo do IRPJ e solicitar restituição ou compensar com outro tributo federal.
Atenciosamente
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Angelo Moroni Neto
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