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Dissidio Retroativo

Anna Cláudia Pauletto

Anna Cláudia Pauletto

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 10:56

Bom dia,
Gostaria de esclarecer uma dúvida:
Recebia 1.150,00 e para continuar trabalhando onde ainda trabalho, recebi um aumento de 150,00 - o combinado foi de que mesmo nos meses em que tivesse feriados que descontassem do meu salário, eu ainda assim receberia 1.300,00 como fixo. Não ganho comissão sob vendas.
Obs: para que desse alguma diferença neste pequeno aumento, combinamos (chefe e eu) de que o aumento não iria para a folha de pagamento, para que não fosse descontado desse aumento também.

O problema:
Estou recebendo há 04 meses a folha no valor de 1.150,00 e mais 150,00 por fora. Mas neste mês minha folha veio com o valor de 1.500,00 e alguma coisa, porém, com os descontos devidos, ficou em mais ou menos 1.300,00 e meu chefe me disse que o escritório resolveu computar nosso aumento (que era só entre nós, sem envolver escritório), mas estranhei, porque antes nunca tinham computado então?! Perguntei para uma funcionária do escritório e ela me disse que não é o nosso reajuste este valor que veio a mais na folha, que na verdade é um dissidio retroativo ao mês de fevereiro. Mas sou (muito) leiga nessa parte, Pergunta 1 - esse dissídio é um reajuste salarial que altera meu salário fixo ou é apenas reajuste de alguns meses? Pergunta 2 - Devo receber esse valor que está na folha e então cobrar + os 150,00 que recebi de aumento na epoca ou prevalece o meu acordo de 1300 e nada a mais que vier na folha devo receber?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 14:49

Boa tarde Anna,

funciona mais ou menos assim: suponhamos que seu salário bruto de R$ 1.000,00 e o dissídio* da categoria seja todo mês de fevereiro, supondo que o percentual desse dissídio tenha sido de 5%, seu novo salário a partir de fevereiro deva ser R$ 1.050,00.

Acontece que muitas vezes esse acordo demora a ser fechado entre as parte e quando ele sai alguns meses depois a empresa tem que pagar a diferença de uma única vez relativa aos meses que passaram, ou seja, se o da sua empresa foi em fevereiro e só saiu em abril, em abri você receberá bruto R$ 1.150,00 (1.050 de abril + 50 de fevereiro + 50 de março), sendo que a partir de maio voltará aos R$ 1.050,00.

Se de fato esse reajuste foi por conta do dissídio, não tem nada haver com esse "por fora" que você recebe de R$ 150,00, ele deve ser pago mesmo assim.

*acordo de reajuste salarial entre sindicato e empregador.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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