x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 4.761

Depreciação de um bem novo, sem estar sendo usado

Diego Ramos

Diego Ramos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 11:06

Olá

Sou estudante ainda e me surgiu a seguinte dúvida:
É possível fazer depreciação de um bem que ainda não foi utilizado?
Talvez em uma empresa em que os bens são de menores valores, não faça sentido depreciar, mas quando se tratam de milhões?
Por exemplo: uma fazenda compra máquinas agrícolas no início do ano para aproveitar um desconto, mas só pretende usar na época de colheita que são no final do ano. Todo esse período de espera, não pode ser depreciado? Só deve começar quando realmente usar as máquinas?

Obrigado

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 11:29

Bom dia Diego,

A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida pela administração,ou seja, o registro da redução do valor dos bens inicia-se pelo desgaste ou perda de utilidade por uso e cessa quando o ativo é baixado ou transferido do imobilizado.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 11:51

Bom dia, sr. Diego Ramos.

Desejando contribuir, peço ao colega observar que a atividade rural do agronegócio tem algumas particularidades que devem ser observadas considerando o benefício da economia tributária.

Desta forma sugiro a leitura da material que trata do IRPJ/ATIVIDADE RURAL – BENS E DIREITOS DO IMOBILIZADO. Abaixo segue o endereço do site que elucidada bem a matéria: (é do PORTAL TRIBUTÁRIO)
http://www.portaltributario.com.br/artigos/atividade-rural-imobilizado.htm

Feito esta leitura e em consonância das considerações dos colegas que já se expressaram, creio que vai lhe ajudar a entender.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Diego Ramos

Diego Ramos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 12:38

Mas a depreciação não se inicia quando está em condições de uso e não necessariamente quando se está em uso?
No caso de uma máquina qualquer, agrícola ou não, que está pronta para uso porém não teve inicio na sua operação ainda, não poderia ser depreciada?

Vou trazer um exemplo de uma questão que caiu em um concurso:
"Em relação aos mecanismos contábeis para avaliação de ativos, passivos, impostos e custos, julgue os itens que se seguem. A depreciação de um ativo somente deve ser contabilizada a partir do momento em que o ativo estiver efetivamente em uso."
O gabarito marca como ERRADA.
Pois se o ativo já estiver em condições de uso, pode ser depreciado, independente se esta em uso ou não, correto?

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 12:46

Diego,

A depreciação do bem somente poderá ser feita quando o bem estiver em uso.

Art. 57. Poderá ser computada como custo ou encargo, em cada exercício, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.
§ 8º A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir. (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 8º)

Diego Ramos

Diego Ramos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 13:18

Antonio, nessa parte "§ 8º A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir. (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 8º)"
Aqui diz que só pelo fato de instalar o bem, ou do bem estar em condições de uso, já pode depreciar, não necessariamente precisar utilizar ele.
Uma máquina que está pronta para uso, só precisando ligar na tomada, coisa que ainda não fizeram, não pode ser depreciada?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade