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Contrato de trabalho Clinica X Médicos INCIDÊNCIA DE IMPOSTO

Marlon Amaral

Marlon Amaral

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 18:13


Saudações estimados,

Preciso de uma ajudinha, uma clinica médica, que deseja contratar médicos por produção, tipo ele produziu R$ 2,000,00 reais 40% é dele e 60% da clinica. A pergunta é Como é feita a tributação tanto para a clinica quanto em relação ao repasse para o médico? O que incide nos 40% do médico e nos 60% da clinica , ou vai ser tributado nos 100% para a clínica e os médicos ficam com valor líquido já salvos de impostos.

Fico no no aguardo!

Obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 08:09

Bom dia Marlon

Bom precisamos ver alguns detalhes.

Como estes médicos seriam contratados? (como PJ, como autonomos, como cooperativa, como sócios da empresa).

Aguardo sua resposta para que eu possa me manifestar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marlon Amaral

Marlon Amaral

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 11:03

Saudações estimado Paulo Henrique de Castro Ferreira,

Assim, como a nova legislação pela Lei 13.467/17 podermos ter autônomos dentro da empresa, neste sentido o contrato devera optar por autônomos.
Irão prestar serviços sem o vínculo empregatício. No contrato esta o pagamento semanal dos 40% de sua produção. Então pegamos os 100% e tributamos tudo, ou 60% um tipo de tributação e 40% outro. É isso que desejo compreender.
O que pode ser mais vantajoso para a empresa nesse caso, mas que ambos fiquem bem sem atritos?

Fico grato pela atenção.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 12:02

Bom dia Marlon.

Na verdade a legislação que abre as portas ao trabalho autonomo é outra, porém se for verificado qualquer indicio de relação de emprego o MTE ou o próprio autônomo se sentindo prejudicado, pode acionar judicialmente a empresa. Nesse caso muito cuidado.

Veja bem há duas situações nisso:

A empresa aluga o espaço ao medico. Nisso é convencionado via contrato que 40% é do médico e 60% é da empresa como forma de aluguel. Pode ser acertado aqui que a empresa prestará um serviço de emitir (leia-se bem emitir e não reter) os tributos do médico.

Vamos supor que o médico cobrou de um paciente o valor de R$ 1000,00.

Neste caso deverá ser emitido ao cliente um RPA no valor total, onde o médico será tributado como PF. Lembrando que ele tem que recolher também o INSS pelo serviço e o ISS (neste caso pode ser por estimativa ou por serviço).

Vamos supor (para fins puramente didáticos) que o IR dele ficou em R$ 20,00; o INSS em R$ 150,00 e o ISS em 50,00.

Eu acredito que não será o médico a cobrar direto para o cliente, e que deva ser alguém da empresa.

A empresa aqui já retira sua parte (R$ 600,00) e repassa os R$ 400,00 ao médico, onde ele pode emitir somente as guias ou ele já retira os R$ 220,00 para que sejam pagos em nome do médico pela empresa.

Lembrando mais uma vez, não se trata de uma retenção e sim uma comodidade que a empresa oferece ao médico.

A empresa será tributada sobre os R$ 600,00 que cobrou do médico pelos serviços e locação.

A segunda seria o médico trabalha para a empresa como autonomo.

Aqui eu relembro: autonomo não se subordina, não cumpre horário da empresa se o fizer é relação de emprego e mesmo com a nova lei da processo.

A empresa combina com o médico que do valor cobrado (no nosso exemplo R$ 1000,00) 40% é do médico.

Neste caso o cliente paga a empresa e esta é tributada sobre os R$ 1000,00. A empresa emite NF cheia ao cliente e paga os tributos sobre os R$ 1000,00.

Depois ela paga os R$ 400,00 ao médico. Nisso ela deve reter o IR (se for o caso), INSS (11%) e ISS (se o autonomo não for inscrito e não estar registrado para pagar por estimativa).

att





Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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https://www.psce.com.br
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Marlon Amaral

Marlon Amaral

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 12:30

Saudações,
Paulo Henrique de Castro Ferreira, Não poderia receber uma melhor resposta que a sua.

Agradeço profundamente sua disposição em esclarecer minha dúvida.
Aproveito para plantar meus votos de estima e consideração.

Obrigado!!!!!

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