Bom dia Marlon.
Na verdade a legislação que abre as portas ao trabalho autonomo é outra, porém se for verificado qualquer indicio de relação de emprego o MTE ou o próprio autônomo se sentindo prejudicado, pode acionar judicialmente a empresa. Nesse caso muito cuidado.
Veja bem há duas situações nisso:
A empresa aluga o espaço ao medico. Nisso é convencionado via contrato que 40% é do médico e 60% é da empresa como forma de aluguel. Pode ser acertado aqui que a empresa prestará um serviço de emitir (leia-se bem emitir e não reter) os tributos do médico.
Vamos supor que o médico cobrou de um paciente o valor de R$ 1000,00.
Neste caso deverá ser emitido ao cliente um RPA no valor total, onde o médico será tributado como PF. Lembrando que ele tem que recolher também o INSS pelo serviço e o ISS (neste caso pode ser por estimativa ou por serviço).
Vamos supor (para fins puramente didáticos) que o IR dele ficou em R$ 20,00; o INSS em R$ 150,00 e o ISS em 50,00.
Eu acredito que não será o médico a cobrar direto para o cliente, e que deva ser alguém da empresa.
A empresa aqui já retira sua parte (R$ 600,00) e repassa os R$ 400,00 ao médico, onde ele pode emitir somente as guias ou ele já retira os R$ 220,00 para que sejam pagos em nome do médico pela empresa.
Lembrando mais uma vez, não se trata de uma retenção e sim uma comodidade que a empresa oferece ao médico.
A empresa será tributada sobre os R$ 600,00 que cobrou do médico pelos serviços e locação.
A segunda seria o médico trabalha para a empresa como autonomo.
Aqui eu relembro: autonomo não se subordina, não cumpre horário da empresa se o fizer é relação de emprego e mesmo com a nova lei da processo.
A empresa combina com o médico que do valor cobrado (no nosso exemplo R$ 1000,00) 40% é do médico.
Neste caso o cliente paga a empresa e esta é tributada sobre os R$ 1000,00. A empresa emite NF cheia ao cliente e paga os tributos sobre os R$ 1000,00.
Depois ela paga os R$ 400,00 ao médico. Nisso ela deve reter o IR (se for o caso), INSS (11%) e ISS (se o autonomo não for inscrito e não estar registrado para pagar por estimativa).
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)