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Demonstrações Consolidadas - Necessidade de Elaboração (Empr

Paulo Rovaron Júnior

Paulo Rovaron Júnior

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:27

Prezados, boa tarde!

Trabalho em grupo segurador onde tenho a seguinte situação:

A Empresa A, uma Sociedade Anônima que não pertence a nenhum órgão regulador específico (SUSEP, ANS, etc) é uma holding, e possui 85% de participação em sua controlada, a Empresa B, que é regulamentada pela SUSEP.
Por sua vez, a Empresa B possui 99% de participação em sua controlada, a Empresa C, que é regulamentada pela ANS. (Seguradora que comercializa planos de saúde, e esta é regulamentada pela ANS).
Por fim, a Empresa C detém 51,5% de participação em sua controlada, a Empresa D, que é uma operadora de planos odontológicos, e que também é regulamentada pela ANS.

Desta forma, a Empresa A publica DF consolidada em IFRS. A Empresa B, que está abaixo da Holding, também divulga balanço consolidado para o regulador , mas não publica, visto ser exigido no plano de contas, e por ter o investimento relevante na empresa C.

Minhas dúvidas são:
A Empresa C deve consolidar as DFs da Empresa D? Caso sim, é necessário realizar apenas a consolidação e passar pelos procedimentos de auditoria, ou há a necessidade de publicação?
E, por fim, tendo em vista que tanto a Empresa B quanto a Empresa C possuem empresas controladas, há a necessidade de elaborar demonstrações consolidadas para elas, ou apenas uma DF consolidada elaborada pela Holding que publica em IFRS?

Desde já agradeço, e estou a disposição para eventuais esclarecimentos.

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