Bom dia João
Este outro pagamento deve ser o INSS sobre a folha de pagamento... mas que poderá ser reduzido com a compensação do valor que foi retido na sua nota de prestação de serviços.....
A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do 13º salário, desde que a retenção esteja (Art. 60 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012):
I. declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão de obra ou pela execução da empreitada total; e
II. destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços ou que a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor.
Se não for possível a compensação integral do valor retido, o saldo remanescente em favor do sujeito passivo poderá ser compensado nas competências subsequentes, observado o disposto nos §§ 7º e 8º do art. 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.