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Pericia Contabil

Jacqueline Conceição

Jacqueline Conceição

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 18 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2007 | 14:16

Estou fazendo uma pesquisa e gostaria que voces me esclarecessem de uma forma geral sobre a responsabilidade tecnica do perito contabil, ou entao, se for possivel, me disponibilizar algum material a respeito, ficaria muito agradecida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2007 | 14:32

Boa tarde Jacqueline,

De acordo com a legislação mencionada,

São deveres do contabilista (art. 2º do Código de Ética Profissional do Contabilista - CEPC):

a) exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

b) guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

c) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

d) comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

e) inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

f) renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses daquelas pessoas não sejam prejudicados e evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

g) se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento deste, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

h) manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;

i) ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico

Neste link você encontrará as principais Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade. Tenho certeza de que poderá completar sua pesquisa a contento.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/resolucoes.htm

Se ainda assim precisar de ajuda, conte com a gente

FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS

Francisco de Assis dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 14:24

Cara colega há norma do CFC sobre a perícia contábil, e que regula como o perito deve proceder. A resolução nº 858/99,1021/2005,1041/2005,985/2003,857/99, 1056/2005,1050/2005,1057/20051051/2005, estas normas regulam como o perito contador deve proceder numa perícia e como realizar seu trabalho; temos também o CPC, código de processo civil nos artigos 421,139,146,424,331,138,422. Leia e pesquise o CPC.
Qualquer dúvida estou a disposição.

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 11:09

além da resolução CFC procure no CPC (código de processo civil), que logicamente se aplica ao aspecto judicial da perícia


atenciosamente

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS

Francisco de Assis dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:00

Caros amigos é muito importante para quem quer se dedicar a perícia contábil fazer um curso de especialização, pois em muito irá contruibuir para uma execução dos serviços.
É óbvio que o contador poderá executar esta tarefa por que estar amparado por legislação própria do CFC, mas ponderem uma coisa crucial, que é a função perante o juizo, e a responsabilidade que terá.
grato.

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:55

Francisco,

Não posso deixar de concordar com suas colocações, no que pese o contador ser habilitado para o desenvolvimento da perícia, é de extrema importância a especialização na área. Como atuo também como perito judicial, e por falta dessa especialização, procurei uma na área de auditória contábil, cujo desenvolvimento está intrisecamente ligado ao desenvolvimento da perícia, inclusive existem 2 materias na grade curricular especificamente sobre perícia Judicial.
Além das especializações, eu ousaria acrescentar...muito estudo, pesquisa, dedicação. Uma perícia nunca é igual a outra e nos proporciona um aprendizado incrível na area contábil.

saudações

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS

Francisco de Assis dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 19:21

Caro Vinicius boa noite,
Concordo com você completamente que só uma especilaização não é tudo, entretanto contribui bastante, não é mesmo, a especilização em perícia contábil foca os estudos e direciona para área, porém como disse você; tudo depende de dois aspectos fundamentais:
1) ter experiência na área contábil
2) muito estudo, e isso depende de nós mesmo

como você bem colocou que cada perícia é um aprendizado excelente, e jamais uma é igual a outra.

Tenho escrito artigos se você quiser verificar estar na netlegis, artigos. com e web artigos, visite e dê sua opinião, é muito bom ouvir sobre o que se escreve.
muito grato.

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