Bjr Advocacia
Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)Olá,
Tenho pesquisado no fórum e não consegui definir uma ação quanto ao meu problema em questão.
Faz 02 meses que abri uma empresa, acabei de abrir a conta do banco jurídica, sou um escritório de advocacia individual, empresa Super Simples (advocacia sociedade unipesssoal).
A minha duvida é: Emiti a 1º nota fiscal referente a um serviço de consultoria feito para uma empresa, porém a mesma depositou o dinheiro na minha conta corrente pessoal (na época do serviço prestado eu não tinha a empresa aberta, eles adiantaram o valor até abrir a empresa e emitir a NF).
Chegando em minha escrituração, não estou achando um caminho para fazer este registro contábil, já que preciso registrar a receita, mas recebi em conta corrente pessoal.
Vi no fórum um caso "parecido" em que as respostas diziam sobre "uma conta de banco de terceiros" porém não entendi como faço no meu caso, se é que,esta é minha possibilidade.
Eu entendo perfeitamente que pelos princípios que tenho que separar pessoal de jurídico, por isso já abri a conta, mas este foi meu único caso que não consigo registrar na contabilidade, pois nunca vi falar de conta bancária de terceiro e tenho muita dúvida ainda em registrar.
Poderiam me ajudar em como devo proceder neste caso?
Obrigado