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Aquisição de empresa com tributação diferente.

amaro paulo dos santos junior

Amaro Paulo dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 12:53

Bom dia a todos, tenho uma duvida sobre como proceder na aquisição de uma outra empresa, pois bem: Trabalho em uma empresa que a forma de tributação dela é Lucro Real Faturamento superior a 6.000.000,00, porém estamos comprando uma outra empresa do Simples nacional, gostaria de saber como faço para dar continuidade na tributação dessa empresa, já que estamos no fim do ano de 2017, terei que retroagir até janeiro e fazer pelo mesmo lucro real, ou darei continuidade apenas nesses últimos meses, a legislação informa que os faturamentos deveram ser somados pelos quadro societário, onde a mesma não poderá da continuidade do Simples Nacional, desde já agradeço pela atenção.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 07:58

Bom dia Amaro.

O sr pelo que entendi vai incorporar esta empresa a outra estou certo?!

Neste caso o sr precisaria dar a baixa no CNPJ da empresa a ser incorporada, incorporando a mesma a do empresa do LR e distribuir seu patrimônio. Depois sugiro abrir uma filial da empresa no LR (a incorporadora), no mesmo local onde funcionava a outra empresa e seguir a vida dela.

A não ser que a empresa que esta sendo adquirida continuara com seu quadro de sócios e continuará com CNPJ distinto, neste caso as declarações precisam ser retroagidas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
amaro paulo dos santos junior

Amaro Paulo dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:14

Bom dia Paulo Henrique, estamos pensando em manter o mesmo CNPJ, a mudança seria apenas no quadro societário, pois apesar da empresa ser do lucro REAL(adquirente), a entidade a ser comprada(Simples nacional), poderia ser do presumido, pois é uma forma mais econômica de contabilizar, então nesse caso terei que manter o CNPJ, Altero o quadro societário e retroajo a competência até janeiro 2017 a forma de tributação para Presumido é isso? Obrigado pela atenção, abraço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:50

Bom dia Amaro.

Exatamente. Como o sr vai manter o CNPJ basta alterar o QSA e retroagir.

O sr já tentou pedir para fazer a exclusão do SN (e colocar o motivo adequado a esta situação).

Normalmente eles colocam a partir de quando devem ser feitos os cálculos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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amaro paulo dos santos junior

Amaro Paulo dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:09

Entendido, ainda não fizemos os calculo para ver se é vantajoso adquirir essa empresa antes de janeiro 2018, pois o valor dos tributos podem dobrar, irei fazer umas analises e ver se é interessante, vamos ver se pedindo e exclusão eles não considere os últimos meses e nós começamos a ver daqui pra frente, sem precisar retroagir, estou muito grato pela atenção, Obrigado.

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