
Keila Cristina de Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia!
A empresa (Torrefação) no caso Lucro Presumido que adquire mercadoria (café) de produtor rural Pessoa Física, está obrigada a recolher o funrural?
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Keila Cristina de Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia!
A empresa (Torrefação) no caso Lucro Presumido que adquire mercadoria (café) de produtor rural Pessoa Física, está obrigada a recolher o funrural?
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Sim Keila. ela é responsavel por substituição tributária, caso o produtor rural não tenha recolhido, ou tenha alguma Liminar suspendendo om recolhimento. neste caso deve contar na nota de saida do produto in natura.
Keila Cristina de Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde Agnaldo!
Obrigada por sua atenção. O empresário sempre me vem com vários questionamentos, dizendo que não é mais obrigatório. Então só está dispensado se constar na nota que já foi recolhido ou que existe liminar suspendendo o pagamento?
Mais uma vez obrigada.
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)exatamente. o produtor deve informar em observações esta situação. não havendo, ai sim você como comprador deverá recolher. Normalmente, quem compra sabe, da situação, além da informação na nota. Por outro lado, pode haver e com frequência, erro na emissão da nota, onde a pessoa não informa nada.
Jesica Poliana
Bronze DIVISÃO 2Boa tarde !!
Empresa que compra cortes de bovinos direto do frigorifico, como por exemplo dianteiro de vaca, precisa recolher funrural ???
se sim, poderiam informar a % ?
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