Mayk Lourenço,
Boa tarde,
No Portal do Empreendedor fica claro que o
MEI é obrigado a fazer declaração anual de faturamento e está dispensado de manter
contabilidade, porém ficam as dúvidas:
O mei é obrigado a entregar a
DIRF,
RAIS, GFIP e outras obrigações mensais? Muitas pessoas estão se legalizando como Mei mas não estão se atentando para essas obrigações acessórias que não são repassadas nem pelo Sebrae e nem pelo Portal.
Agradeço a quem puder falar à respeito.
Att,
Mayk Lourenço - sou MEI
1 - estabelece o código civil que:
O Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o
balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
A Lei é clara em estabelecer que o empresário e a sociedade empresária estão obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário.
Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como
microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 – sessenta mil reais (base: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006).
Contudo, uma empresa sem contabilidade é como um barco sem leme que sempre será levado pelos ventos da economia. Nós contadores que somos e forjados fomos para isso, defendemos que mesmo um "MEI" deve sim manter uma escrituração contábil adequada às suas atividades.
1 - mesmo o MEI sem empregados, deverá apresentar
sefip sem movimento para informar a CEF que não há empregados e por tanto não denotar uma cobrança futura das tais declarações;
2 - dirf - caso o MEI tenha empregados e estes estiverem elencados nas obrigações dessa declaração, deverá sim informar;
3 - emissão de nf-e ou nfs-e, não há previsão legal pelas normas da RFB, contudo como essas situações são de caráter de cada Estado e Municipio, precisas verificar o RICMS do Estado e o RISS.
Mas imagine comigo agora:
Você se formaliza como MEI e como tal vai vender algum produto ou mercadoria, na outra ponta seu cliente só compra seu produto mediante apresentação da competente
nota fiscal, o que você dirá? que a RFB o desobrigou da emissão da nota fiscal e perde a venda ou vai tentar
emitir a nota e ganhar não só esse cliente mas outros e mais outros.
Reflita, nem tudo é o que parece ser e em alguns casos utopia é o que se vê nas normas emanadas pela RFB.
Bons estudos!