Thiago L.
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoOlá
poderei depreciar itens com valor unitário abaixo de 1200?
Para a depreciação levarei em consideração apenas o tempo de uso se for superior a 1 ano?
respostas 2
acessos 396
Thiago L.
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoOlá
poderei depreciar itens com valor unitário abaixo de 1200?
Para a depreciação levarei em consideração apenas o tempo de uso se for superior a 1 ano?
Matheus Gomide
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeOlá Thiago,
Nada impede que você faça o controle pelo Inventário de imobilizado de itens abaixo do valor de 1.200,00, mesmo porque essa é uma possibilidade do fisco em abater diretamente para a despesa, porém caso a empresa precise desse controle via imobilizado poderá fazê-lo. Fica a critério da empresa.
Sidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Thiago L. ,boa tarde.
Fonte: http://www.afixcode.com.br/valor-minimo-para-ativo-imobilizado/
Com o advento da Lei 12.973/2014, o art. 2º do Decreto 1.598/1977, a partir de 2014, passou a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano, isto evidentemente no aspecto fiscal.”
Espero ter ajudado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade