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Classificação de embalagem em custo direto ou indireto

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 00:05

Boa noite colegas!

Gostaria de ver o que os colegas acham a respeito do assunto: embalagem em empresa delivery, na concepção de vocês o correto é classificar como custo direto ou indireto?

Entendo que o correto seja classificar como custo indireto visto que eu consigo fazer o alimento sem ter a embalagem. Dentro da minha concepção mesmo a embalagem fazendo parte do processo de produção, devo levar em conta o fazer a mercadoria, pois se eu não tiver a embalagem, eu consigo fazer o alimento em questão. Agora, se não tiver a matéria prima e a MOD por exemplo, não tenho o alimento pronto para entregar.


Desde já, agradeço a atenção!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 07:46

Bom dia Danielle.

Seu raciocínio é válido, mas eu, pedindo as mais sinceras desculpas, discordo.

Vamos ver o porquê.

Se uma empresa tem como atividade de "delivery", a missão dela é fazer o alimento e o entrega-lo ao consumidor.

Sendo assim como posso entregar um alimento a um cliente sem o devido acondicionamento?

Se a atividade da empresa fosse tão somente a elaboração de alimentos e a entrega no local fosse um serviço opcional (onde o cliente tivesse a escolha de pegar o alimento e consumi-lo no local) ai a embalagem seria um custo indireto.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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